eficiencia energetica
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O prazo para apresentação das candidaturas à segunda fase do Vale Eficiência termina a 31 de outubro de 2024, ou assim que os 104 milhões de euros de orçamento disponibilizados para a segunda fase do apoio esgotarem.

O Vale Eficiência foi criado em 2021, pelo Fundo Ambiental, e tem como principal objetivo “combater a pobreza energética de famílias economicamente vulneráveis”, através de vales que podem chegar aos 1.300 euros e podem ser utilizados na “troca de janelas mais eficientes, na compra de sistemas de águas quentes sanitárias que recorram a energias renováveis ou de painéis fotovoltaicos”.  

Quem se pode candidatar?

Para se candidatar tem de ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica ou do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado (programa Bilha Solidária) e ser proprietário, usufrutuário ou arrendatário e residir, permanentemente, na habitação com a qual se candidata ao programa.

Se não for beneficiário da tarifa social de energia elétrica, pode candidatar-se desde que tenha um membro no agregado familiar que seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
  • Complemento da prestação social para a inclusão
  • Pensão social de velhice
  • Subsídio social de desemprego

Onde pode ser utilizado o apoio?

Como referido anteriormente, este Vale Eficiência deve contribuir para “melhorar o desempenho energético do imóvel e as suas condições de habitabilidade” e poderá receber, no máximo, três vales no valor de 1300 euros cada com IVA. 

Concretamente, os vales podem ser utilizados em: Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima “A”, e proteções solares exteriores; Sistema de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fontes renováveis, de classe “A” ou superior: bombas de calor; caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência; e sistemas solares térmicos; Sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento. 

Documentos necessários aquando da candidatura

As candidaturas têm de ser feitas, exclusivamente, através de um formulário disponibilizado online no site do Fundo Ambiental.

  • Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se candidata)
  • Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência
  • Fatura de eletricidade mais recente que comprove que usufruiu de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Código de Ponto de Entrega (número que identifica a sua instalação elétrica), que deve corresponder à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência
  • Endereço de e-mail válido
  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Comprovativo de constituição do agregado familiar e da prestação social mínima que um dos membros do agregado familiar beneficia (no caso de não ter Tarifa Social de Energia Elétrica)
  • Caderneta Predial Urbana atualizada, onde conste que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato
  • Declaração de localização de imóvel em ARU (Área de Reabilitação Urbana), quando aplicável
  • Contrato de arrendamento, certidão de domicílio fiscal e autorização do proprietário para as intervenções, caso seja arrendatário