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A Câmara Municipal de Paredes vai apresentar uma candidatura designada por “Paredes + Resiliente”, no âmbito do “Condomínio de Aldeia – Programa de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta” do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).

A candidatura tem como principal objetivo “atuar nos territórios vulneráveis, ao nível da perigosidade de incêndio e da ocupação e uso do solo atual, aumentando a resiliência dos territórios vulneráveis face aos riscos associados às alterações climáticas, em particular os incêndios rurais e a perda da biodiversidade, promovendo o crescimento sustentável e a coesão territorial”, informa o município em comunicado

Entre o conjunto de intervenções, estão previstas para os lugares de Aguiar, Alvre, Brandião, Sarnada, Senhora do Salto, em Aguiar de Sousa, Quinta, Casconha, Santa Comba e Vilar, na Sobreira e Além do Rio, em Recarei.

“As ações previstas em candidatura passam pela recuperação dos territórios agrícolas ou agroflorestais abandonados e reconversão dos territórios florestais para usos agrícolas e silvopastoris, através de culturas temporárias, culturas permanentes, aproveitamento da regeneração natural de folhosas autóctones, e de prados e pastagens permanente. Outra das ações é a criação e recuperação de áreas de valorização da paisagem, como sejam zonas de lazer e espaços verdes, intervenções em elementos identitários e recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem”.

A criação de ecopontos florestais ou de compostagem, a construção de rede viária florestal de acesso alternativo ou, ainda, a dinamização de ações de sensibilização, são algumas das atividades previstas.

Identificação dos proprietários

A localização do conjunto de intervenções encontra-se assinalada em plantas anexas devendo os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou detentores de áreas florestais abrangidas, dirigir-se à Câmara Municipal de Paredes, Gabinete Proteção Civil, para se identificarem e autorizarem as mencionadas intervenções nos seus terrenos.

De acordo com a autarquia, é necessário proceder à identificação dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades “que a qualquer título aí detenham terrenos, bem como do artigo matricial dos imóveis em causa. Sendo incertos os notificados e/ou com paradeiro desconhecido, não havendo possibilidade da sua identificação leva-se a conhecimento dos mesmos, nos termos conjugados entre o artigo 5º do Decreto-Lei n.º 28- A/2020, de 26/06, na sua redação atual, a Lei n.º 75/2013, na sua redação atual e com o disposto no artigo 110º e alínea d) do n.º 1 e número 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, designadamente através da afixação do presente edital, para que no prazo de 10 dias a contar da publicação do mesmo, procedam junto da autarquia à identificação dos respetivos terrenos e concedam ao município de Paredes a respetiva autorização para a execução dos trabalhos em causa”.

Caso não exista “qualquer contacto” dos proprietários, arrendatários, usufrutuários e detentores dos referidos espaços florestais, dentro do prazo legal, “consideram-se as autorizações tacitamente concedidas, sendo que a execução dos trabalhos decorrerá num prazo máximo de 18 meses para a globalidade das aldeias a intervir, sendo expectável o início dos trabalhos ocorrer no quarto trimestre de 2023″, conclui.