casa habitacao chavesFoto: Tierra Mallorca/Unsplash
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É uma medida temporária e com limite máximo de 720 euros por ano, que correspondem a 60 euros/mês. O objetivo é aliviar o impacto da prestação no orçamento familiar.

O Governo aprovou e apresentou uma medida para ajudar as famílias com crédito à habitação e que, nos últimos meses, viram a prestação mensal aumentar, devido à variação das taxas Euribor.

Para já, a medida irá vigorar até ao final do ano mas o primeiro-ministro admitiu que pode ser renovada “se até lá não se verificar uma normalização das taxas de juro”.

No entanto, nem todos os créditos são elegíveis. Existem requisitos que os beneficiários têm de cumprir

Quem pode pedir esta bonificação temporária?

Quem tem contrato a taxa de juro variável ou sendo contrato a taxa de juro mista se encontre em período de taxa variável; ter o montante inicialmente contratado tem de ser igual ou inferior a 250 mil euros; e ter as prestações regularizadas.

Quem fica de excluído?

Não são elegíveis a esta bonificação titulares de património financeiro com valor total superior a 62 vezes o indexante de apoios sociais (480,43 euros) em depósitos; instrumentos financeiros; seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro.

Quando o crédito é partilhado, os critérios aplicam-se a ambos os titulares?

Os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os mutuários conjuntamente.

Como pedir a bonificação?

O beneficiário terá de fazer o pedido presencialmente ou eletrónico junto da respetiva instituição, ou seja, do banco onde celebrou o crédito.

De que documentos precisa?

Deve apresentar a última declaração de rendimentos para fins tributários; a última nota de liquidação do IRS; e a declaração de rendimentos. No entanto, se for num caso em que se registe uma quebra superior a 20% dos rendimentos terá de apresentar qualquer documento que comprove que o rendimento anual não ultrapassa o 6.º escalão de IRS. Terá de apresentar também informação atualizada sobre os rendimentos. Em ambas as situações tem de apresentar informação atualizada sobre o património financeiro.

Quanto tempo demora?

Os clientes devem ser informados pelos bancos num prazo de 10 dias úteis, contados a partir da receção do pedido completo. Caso a resposta seja positiva, a bonificação é aplicada na prestação imediatamente seguinte à comunicação. O primeiro pagamento inclui o montante referente aos meses anteriores, a partir do mês do ano de 2023 em que se verifiquem os requisitos de elegibilidade.

Qual o valor da bonificação?

A corresponde a 75% do valor apurado, quando o(s) titular(es) do crédito tenha um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 4.º escalão de IRS (20.700 euros/ano); 50% do valor apurado, quando o(s) titular(es) do crédito tenha um rendimento anual superior ao limite máximo do 4.º escalão e igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão de IRS.

Há limite ao montante da bonificação?

O montante anual máximo de bonificação, por contrato de crédito, é de 1,5 IAS.

Bancos podem cobrar encargos associados a este apoio?

As instituições bancárias não podem cobrar comissões ou encargos pelo processamento da bonificação.