ctt correios2Foto: Junta de Freguesia de Caldelas
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Os CTT “cumprem e sempre cumpriram as regras e determinações relativas à importação de bens com origem extracomunitária“.

Os CTT negaram esta quinta-feira, dia 5 de janeiro, em nota de imprensa, que os “CTT exigem indevidamente o pagamento de IVA nas remessas extracomunitárias ente particulares de baixo valor”.

Desta forma, explicam que “a prática que os CTT têm em vigor assenta na garantia da isenção de aplicação de IVA nos fluxos entre particulares, desde que o respetivo destinatário ateste, junto dos CTT, que a mercadoria em causa tem um valor inferior a 45€ e não tem caráter comercial, em linha com o determinado pela Lei e fiscalizado pela Autoridade Tributária”. 

Para além disso, explicam que o IVA recolhido pelos CTT é entregue “integralmente” à Autoridade Tributária, assim, é “uma receita exclusiva do Estado” e os CTT atuam como “intermediários”.

Os CTT acrescentam, em comunicado, por esclarecer que até julho de 2021, os bens até ao valor de 45 euros “enviados entre particulares (fluxo não comercial) estavam isentos de aplicação de IVA e não requeriam uma declaração de importação”.

No entanto, após julho de 2021, na sequência da alteração da legislação comunitária relativamente à cobrança de IVA nas encomendas extracomunitárias, as mercadorias em causa mantiveram-se ao abrigo da isenção de aplicação de IVA, porém, passou a ser exigida uma declaração que comprova “a natureza não comercial do envio e que o seu valor é inferior aos 45 euros”.

Assim, garantem que “a isenção de aplicação de IVA nas transações extracomunitárias entre particulares, desde que os valores dos bens não excedam 45 euros, é e sempre foi cumprida, tendo sido em 2022 tramitadas mais de nove mil remessas em que tal isenção foi aplicada após a demonstração do valor do bem e de que se trata de oferta ou presente”.