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A limpeza de terrenos em torno de edifícios é obrigatória até 30 de abril de cada ano, informa o município de Baião.

Numa nota publicada nas redes sociais, a autarquia relembra que “após este período, e em caso de incumprimento, para além da aplicação de coimas elevadas, as autoridades poderão vir a efetuar a limpeza imputando a fatura com todas as despesas aos proprietários dos respetivos terrenos”.

Segundo a Lei, é obrigatória, numa faixa de 50 metros em torno das habitações, estaleiros, oficinas, garagens ou outros edifícios.

As multas podem chegar aos cinco mil euros, para pessoas singulares, e aos 60 mil para pessoas coletivas.

“O município tem estado a fazer a sua parte, aumentando o investimento na prevenção e na redução de risco de incêndio, mas conseguir-se-á uma melhor segurança coletiva com o contributo de todos”, refere na mesma nota.

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