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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou um homem a 18 anos de prisão pelo crime de homicídio de um septuagenário, em Paços de Ferreira, em janeiro de 2022, após recurso do Ministério Público (MP).

A informação foi divulgada no dia 27 de fevereiro, pela Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP). No comunicado pode ler-se que a 11 de outubro de 2022, o Tribunal de Penafiel “absolveu um arguido da prática de um crime de homicídio qualificado, tal como vinha acusado, e ao invés, condenou-o pela prática de um crime de homicídio simples, na pena de doze anos e seis meses de prisão”.

O Ministério Público e a filha da vítima “não se conformando com tal entendimento” interpuseram recurso para o STJ que, por acórdão de 2 de fevereiro desse ano “julgou procedente os recursos”, condenando o arguido “como autor de um crime de homicídio qualificado na pena de dezoito anos de prisão, tal como defendido pelo MP”.

A PGRP “acolheu assim o STJ o entendimento defendido pelo Ministério Público e pela assistente no sentido de que o arguido agiu determinado por motivo fútil, produzindo a morte da vítima em condições que revelaram especial censurabilidade do agente”, refere na mesma nota.

O tribunal de primeira instância (Penafiel) havia dado como provado que o arguido, à data dos factos com 42 anos, se encontrava “desavindo com a vítima, (que contava com 79 anos de idade), seu senhorio, por causa de uma ação em tribunal relativa à propriedade de uns terrenos sitos em Paços de Ferreira, que já havia ocorrido há cerca de 20 anos, entre os seus pais e os herdeiros dos referidos terrenos”.

No comunicado, a PGRP explica que “mais deu como provado que, no dia 3 de janeiro de 2022, o arguido, motivado pelo facto de se sentir roubado no âmbito da referida ação em tribunal, decidiu que iria tirar a vida e matar a vítima”.

Para tal, “muniu-se de uma faca de cozinha com lâmina de gume de 24 centímetros, e com cabo de 15 centímetros, e dirigiu-se até à vitima que se encontrava a tratar de um terreno agrícola sua propriedade, sito em Frazão, Paços de Ferreira. Por volta das 13h25 horas, o arguido, empunhando a referida faca de cozinha na mão, abeirou-se da vítima e, sem lhe dirigir qualquer palavra, e utilizando a referida faca desferiu-lhe golpes que atingiram a vítima no pescoço, tórax e costas. Ato contínuo, a vítima caiu ao chão já inanimada, altura em que o arguido lhe desferiu mais três golpes com a faca, perfurando-a na zona do tórax, causando-lhe inúmeras lesões que lhe provocaram a morte”, pode ler-se ainda.

O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, “tendo em conta o tempo já decorrido desde o desfecho da referida ação judicial (…)  a motivação do arguido revelou-se especialmente desproporcionada e particularmente desajustada à gravidade da sua conduta contra a vítima, justificando a qualificação do homicídio”, conclui.