gestao de combustivel castelo de paiva
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O Município de Castelo de Paiva informou que, durante o mês de fevereiro, serão realizadas ações de gestão de combustível nas faixas da rede viária em várias freguesias do concelho. 

Estas atividades abrangem os estratos arbóreos, arbustivos e subarbustivos, numa faixa de largura não inferior a dez metros, e vão decorrer nas freguesias de Real, Sobrado e Bairros, e Raiva, Pedorido e Paraíso.

Segundo nota de imprensa, a autarquia explica que os proprietários, representantes ou administradores das propriedades podem “acompanhar os trabalhos e devem remover os materiais resultantes das ações de gestão do combustível, num prazo de sete dias após a conclusão da operação”, de acordo com os termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 57º do DL n.º 82/2021, de 13 de outubro. 

Para além disso, aqueles que pretenderem efetuar previamente a gestão de combustível ou a remoção dos materiais sobrantes (resultantes do abate de árvores com valor comercial) devem fazer essa comunicação, antecipadamente, à Câmara Municipal de Castelo de Paiva, através do telefone: 255 689 500 ou e-mail: [email protected]

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A câmara municipal adianta ainda que, caso “os materiais resultantes das ações promovidas pela Câmara Municipal de Castelo de Paiva não sejam recolhidos pelos proprietários, no prazo estabelecido (dado que legalmente está interdito o seu depósito no local) sempre que possível, os materiais são destroçados no local, ou serão depositados fora das FGC, em locais a definir posteriormente”.

Em jeito de conclusão, o município apela “à colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho” e destaca a importância destas ações para a “prevenção de incêndios florestais. Os proprietários, usufrutuários, superficiários e arrendatários ou detentores a outro título, têm o dever de facultar, aos terceiros responsáveis pela execução dos deveres de gestão de combustível a cargo das entidades gestoras das infraestruturas, o acesso aos terrenos necessários para o efeito”.

As ações de gestão de combustível nas faixas da rede viária municipal são realizadas em cumprimento do disposto no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – PMDFCI – que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e de acordo com os critérios para a gestão de combustível no âmbito da rede secundária de gestão de combustível, constantes no anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação actual, (de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro, na sua redação atual).