computador trabalho escrita internet abuso cibercrime pc portatil
Publicidade

O primeiro código de conduta em matéria de proteção de dados pessoais a ser aprovado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD, autoridade responsável pelo controlo e fiscalização neste âmbito, é o da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa – CIM do Tâmega e Sousa.

O Regulamento Intermunicipal de Proteção de Dados Pessoais da CIM do Tâmega e Sousa foi

publicado esta sexta-feira, dia 22 de abril, em Diário da República e “reconhece a importância que a CIM do Tâmega e Sousa atribui a esta questão e coloca em evidência o compromisso assumido para com o seu cumprimento”, refere um comunicado da comunidade intermunicipal.

O documento tem por objeto a elaboração de um código de conduta “destinado a disciplinar a recolha e o tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados por parte da CIM do Tâmega e Sousa, tendo em conta os direitos e interesses dos titulares dos dados e de terceiros, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a legislação nacional aplicável e as orientações da CNPD e do Comité Europeu para a Proteção de Dados”.

Aplica-se a todos os tratamentos de dados pessoais realizados por parte dos órgãos, serviços e colaboradores da CIM do Tâmega e Sousa, mas “pretende-se que o mesmo possa servir de base jurídica intermunicipal no quadro da proteção de dados pessoais, bem como contribuir para a criação de regras comuns numa estratégia integrada de defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares em relação às atividades de tratamento de dados, procurando servir de orientação aos municípios que compõem a CIM do Tâmega e Sousa”.