casa habitacao lar chavesFoto: Oleksandr Pidvalnyi/Pixabay
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Após alguns bancos terem informado os consumidores que iriam para “lista negra” o supervisor bancário veio esclarecer que do processo de renegociar o crédito à habitação não decorre “qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)”.

Os contratos renegociados no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), definido pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação, esclarece o Banco de Portugal numa nova resposta incluída na lista de perguntas frequentes disponíveis no Portal do Cliente Bancário.

As renegociações de crédito são identificadas na Central de Responsabilidades de Crédito com uma das seguintes características:

  • Renegociação por incumprimento – quando se verificou a renegociação de um contrato motivada pela falta de pagamento do crédito;
  • Renegociação regular – quando ocorreu uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor.

Um contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI será caracterizado como “renegociação regular”, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente.

A DECO tem um protocolo de colaboração com o Município do Marco de Canaveses (255 538 800) e presta apoio gratuito aos consumidores.