artigo de opiniao gloria silva
Publicidade

De todos os impostos existentes, o IMI é o mais odiado pelos portugueses, pois é impossível fugir a este imposto. A aquisição de habitação amarra o cidadão para o resto da vida à obrigação de pagar o IMI, caso não tenha direito à sua isenção.

O IMI familiar surge inicialmente em 2016, como um Desconto que assentava numa dedução percentual em função do número de dependentes. Evoluiu para uma dedução fixa por filho, aplicada depois de calculado o imposto como um Desconto sobre o IMI.

Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem atribuir um desconto no IMI às famílias com filhos, que façam parte do agregado familiar e que sejam proprietárias de imóveis para habitação permanente. Todos os anos até dia 15 de fevereiro devem os cidadãos comunicar à AT, através do Portal das Finanças, se existiu alguma mudança no agregado familiar no ano anterior.
A 7 de outubro de 2023, entraram em vigor novos valores da dedução fixa, aplicando-se já ao IMI de 2023, a pagar em 2024.

Assim e de acordo com a Lei conhecida como “Programa Mais Habitação”, o desconto no IMI corresponde a 30 euros, para agregados familiares com um filho, 70 euros, para agregados familiares com dois filhos, 140 euros, para agregados familiares com três ou mais filhos. O desconto no IMI é subtraído ao valor do imposto a pagar. A título de exemplo, uma família com 3 filhos que tenha de pagar um valor de IMI de 500 euros, só terá de entregar à AT 360 euros.

Existem alguns requisitos para poderem beneficiar do desconto no IMI. Assim sendo os proprietários de imóveis para habitação própria permanente, sua ou do seu agregado familiar tem de estar identificado como domicílio fiscal do proprietário ou do agregado familiar e a morada deve estar registada na AT para efeitos de impostos e notificações. É ainda necessário que tenham filhos com menos de 25 anos, sem rendimentos e que todos tenham o mesmo domicílio fiscal.

A decisão de atribuir, ou não, o desconto no IMI cabe pois a cada município, mediante deliberação da assembleia municipal. Os municípios podem ainda decidir aplicar esta dedução ao valor do imposto apenas a alguns agregados familiares (por exemplo, com dois ou mais filhos).

Para este efeito, todos os anos, até 15 de setembro, a AT informa os municípios acerca do número de agregados familiares elegíveis para beneficiarem do desconto no IMI. Depois, os municípios devem comunicar a sua decisão à AT até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Por exemplo, relativamente ao IMI de 2023, esta comunicação deve acontecer até ao próximo domingo dia 31 de dezembro.

A AT aplica automaticamente o desconto no IMI com base nas informações de que dispõe.
A composição do agregado familiar a ter em conta pela AT para a eventual atribuição do desconto no IMI é aquela que se verificava no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto.

Feliz IMI! Feliz Ano Novo!

Glória Silva, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução