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O trabalhador doméstico é uma pessoa que presta serviços remunerados a outrem tendo em conta a satisfação das necessidades de todo um agregado familiar, como limpar e arrumar, tratar da roupa e outras atividades necessárias numa casa.

O trabalho doméstico encontra-se legislado desde os anos 90 como um regime especial, tendo uma lei e regras específicas.

Sabemos que o trabalho doméstico em Portugal continua a ser, na maior parte dos casos, informal. Ou seja, as entidades patronais, na sua maioria, não regularizam o contrato de trabalho, não comunicam a inscrição à segurança social, nem fazem o respetivo pagamento das contribuições.

Este novo enquadramento legal pretende combater esta economia paralela dando uma maior proteção social ao trabalhador. Todos nós conhecemos trabalhadores domésticos, uns que não têm direitos porque não querem regularizar a sua situação perante a segurança social, outros que até querem, mas as entidades patronais recusam conceder-lhes.

Assim, passa a ser considerado crime não comunicar a admissão de trabalhadores, incluindo os do serviço doméstico, no prazo de seis meses após o fim do prazo legalmente previsto, incorrendo numa pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, que pode chegar aos 180 mil euros.

Com a necessidade de conferir uma maior proteção às pessoas que vivem desta atividade, a nova lei trouxe algumas alterações importantes, conferindo uma maior proteção social aos empregados domésticos, implicando que as entidades patronais cumpram com algumas formalidades como a obrigação de os inscrever na segurança social ou comunicar à segurança social que o trabalhador irá começar a trabalhar para um novo empregador, 15 dias antes de ser contratualizado.

Com a nova Lei, passa a ser possível fazer apenas 40 horas semanais, igualando o que já acontece para a maior parte das atividades previstas no Código do Trabalho. Os trabalhadores de serviço doméstico têm também direito a férias e subsídio de férias, como qualquer outro trabalhador.

O empregador tem obrigatoriamente de contratar um seguro de acidentes de trabalho de forma a cobrir possíveis acidentes sofridos pelo trabalhador durante a prestação do seu serviço, o qual deve incluir o trajeto entre a sua casa e o local de trabalho.

Em relação ao desemprego, é importante que o trabalhador escolha descontar sobre uma remuneração real para que o subsídio possa ser deferido em caso de despedimento. Caso contrário, não estará protegido e não terá direito ao mesmo.

Se é trabalhador doméstico ou emprega alguém com estas funções, contacte um solicitador e fique a conhecer os direitos e deveres deste tipo de serviço.

Glória Silva, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução