As pessoas afetadas pelos incêndios rurais nas regiões Norte e Centro vão poder candidatar-se a apoios à habitação até final deste ano.
De acordo com uma portaria n.º 279/2024/1, publicada esta terça-feira, 29 de outubro, em Diário da República, que define os procedimentos para o efeito, para ter acesso aos apoios o requerente deverá submeter a candidatura, através de um formulário (disponibilizado pelo balcão de apoio de cada município abrangido e nas páginas oficiais de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente).
Cabe a essas instituições a gestão da candidatura, bem como a fiscalização da execução dos apoios aprovados.
A medida surge após os incêndios que deflagraram a 15 de setembro e se prolongaram até 21 de setembro. Em resposta, o Governo dividiu em três os apoios em matéria de habitação: para construção, reconstrução, reabilitação, aquisição ou arrendamento das habitações destinadas a residência permanente afetada pelos incêndios; para apetrechamento da habitação, repondo os bens nela existentes imediatamente antes dos incêndios; para o alojamento urgente e temporário em situações de necessidade imediata e provisória.
A portaria regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que já estabelecia as medidas excecionais e os apoios sociais a conceder às pessoas e famílias afetadas pelos fogos deste verão.
Os primeiros 150 mil euros serão comparticipados a 100% pelo Estado e o valor remanescente a 85%, detalha o Governo, acrescentando que o valor máximo aplicável por metro quadrado corresponde a 75% do último valor da mediana nacional das vendas por metro quadrado de alojamentos familiares novos, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, à data da aprovação da candidatura.
Já os apoios ao "apetrechamento" das habitações danificadas em resultado dos fogos terão um valor máximo de até 4.000 euros, para habitações de tipologia T0, a que se somarão 500 euros por cada tipologia superior, até ao limite de 6.000 euros.
Nos casos de arrendamento, prevê-se a comparticipação a 100% da diferença entre o valor da renda atual e o valor previsto no novo contrato, "tendo como limite máximo a mediana do concelho".
Na portaria, o Governo refere ainda que os apoios - atribuídos diretamente aos municípios - abrangem "as habitações danificadas legalizadas urbanisticamente ou suscetíveis de legalização".
O prazo para a submissão de candidaturas termina a 31 de dezembro de 2024, fixa a portaria, que entrará em vigor em 3 de novembro. Este apoio terá um prazo máximo de cinco anos.