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O Tribunal da Justiça da União Europeia (TJUE) entende que uma diretiva da União Europeia obriga os empregadores a fornecer aos trabalhadores óculos ou lentes de contacto quando o emprego envolve ecrãs.

Segundo um acórdão publicado a 22 de dezembro de 2022, o órgão judicial da UE respondeu a uma questão colocada pelo Tribunal de Recurso de Cluj (Roménia), em relação a uma diretiva europeia na qual consta as prescrições mínimas de segurança e saúde relativas ao trabalho com equipamentos tecnológicos, por exemplo, computadores.

Neste sentido, está em causa um litígio que envolve a Inspeção-Geral da Imigração da Roménia e um empregado, que diz ter uma “forte deterioração” da vista provocada pelo trabalho ao computador e que, por isso, exige um reembolso das despesas relativas à aquisição dos óculos. Perante este pedido, a autoridade não concordou e recusou-se a integrar o reembolso.

Perante este caso, o TJUE refere que, segundo o artigo 9.ª da diretiva 90/270/CEE “Proteção dos olhos e vista dos trabalhadores”, que está previsto o pagamento das despesas associadas à compra de auxiliares de visão.

Assim, os empregadores têm “a obrigação de fornecer aos trabalhadores um dispositivo de correcção especial”, podendo optar pelo “fornecimento direto” dos óculos ou lentes de contacto ou, em alternativa, reembolsar as “despesas necessárias efetuadas pelo trabalhador”. A compensação não deve ser feita, no entanto, pelo “pagamento de um prémio geral salarial”, entende o tribunal.