logo-a-verdade.svg
Notícias
Leitura: 0 min

Tribunal condena ex-advogado por injúrias a médica e enfermeira em Paredes

Redação

José Duarte, ex-advogado de Paredes, foi condenado a uma pena de 200 dias de multa, por injúrias a enfermeira e médica da USF Nova Era, em Sobreira, Paredes.

Os factos remontam a agosto de 2021, data em que a enfermeira se deslocou à residência para prestar cuidados de enfermagem ao pai do arguido. De acordo com o acórdão, a mulher foi surpreendida pelo arguido, por supostamente ter entrado na habitação sem autorização. José Duarte disse que "lhe ia fazer a vida negra" e "desferiu um murro no capot da viatura".

No dia seguinte, Henrique Duarte foi contactado pela médica coordenadora do Centro de Saúde da Sobreira, que o informou que a partir daquele dia os cuidados de enfermagem seriam efetuados na unidade de saúde. Nesse seguimento, o arguido dirigiu ofensas verbais à médica.

Ao coletivo de juízes, o arguido negou os factos, afirmando que tinha "chamado a atenção" à enfermeira, "em tom de voz alto". O tribunal considerou a "isenção e objetividade" do depoimento da enfermeira e da médica e a versão "menos credível" de Henrique Duarte. "Exaltando-se com facilidade (tendo até abandonado a sala logo na primeira sessão de julgamento), o que aconteceu sempre que compareceu em tribunal, motivando a chamada das forças policiais para debelar estes comportamentos, no átrio do tribunal, revelando uma personalidade conforme àquela que foi descrita pelas referidas testemunhas, o que acaba por reforçar a sua credibilidade", pode ler-se.

Recorde-se que Henrique Duarte já havia sido condenado a 19 anos de prisão por mais de 200 processos relacionados com crimes de burla, falsificação de documentos e usurpação de funções. "Atento o vasto manancial de condenações sofridas pelo arguido, sendo certo que já tem antecedentes criminais pela prática de crimes de semelhante natureza, bem como já cumpriu penas de prisão efetivas", o Tribunal condenou-o a uma pena de 200 dias de multa (à taxa diária de nove euros, no montante global de 1800 euros), assim como a pagar 750 euros a cada uma das ofendidas pelos não patrimoniais sofridos.