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A Agenda do Trabalho Digno viu os diplomas aprovados a 10 de fevereiro e encontram-se, atualmente, em fase de redação final. Neste documento prevê-se alterações para o trabalho doméstico, nomeadamente, a criminalização do trabalho não declarado, estendo-se aos trabalhadores particulares.

Na prática esta medida significa que quem não declarar à Segurança Social  ter um trabalhador de serviço doméstico vai arriscar pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

Perspetiva-se que a nova legislação irá entrar em vigor a 1 de abril, já que a versão final deve ainda ser promulgada pelo Presidente da República.

“Com implicações para os empregadores de trabalhadores de serviço doméstico, há a destacar que a não comunicação de admissão de trabalhador junto da Segurança Social no prazo previsto na lei passa a ter como consequência pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, pretendendo-se, desta forma, terminar com o trabalho não declarado”, explicou ao Jornal de Negócios Tiago de Magalhães, associado sénior de Direito do Trabalho da CMS.

A comunicação do trabalhador de serviço doméstico à Segurança Social tem de ser feita no prazo de seis meses a partir da admissão, por correio ou e-mail, e implica o pagamento das contribuições respetivas, mesmo que o trabalho seja de apenas algumas horas.