aviao bordo passageirosFoto: Orna Wachman/Pixabay
Publicidade

A Autoridade Nacional da Aviação Civil anunciou na sexta-feira, dia 1 de julho, que a apresentação de testes negativos e do certificado digital COVID UE deixou de ser obrigatória para os passageiros que chegam a Portugal, mantendo-se, contudo, o uso de máscara.

Em comunicado, a ANAC informa que “as transportadoras aéreas deixam de estar obrigadas a exigir aos passageiros, aquando do embarque de voos com destino ou escala em Portugal continental, a apresentação de: Comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo; Certificado Digital COVID UE; Certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal”.

Esta medida é anunciada na sequência da entrada em vigor, em 1 de julho de 2022, do Despacho Conjunto n.º 8022-D/2022, de 30 de junho. Com a entrada em vigor deste novo regime as transportadoras áreas e os passageiros “deixam de estar sujeitos às medidas restritivas, aplicáveis em matéria de tráfego aéreo (relacionadas com o embarque), no âmbito do combate à pandemia provocada pelo vírus Sars-CoV-2, que duraram até 30 de junho de 2022, mantendo-se, todavia, a obrigatoriedade de uso de máscara a bordo das aeronaves”.