logo-a-verdade.svg
Notícias
Leitura: 0 min

Tem filhos menores? Saiba o que deve fazer para receber o apoio do Estado

Redação

Até ao final de março, a Autoridade Tributária (AT) vai pagar o Complemento Garantia para a Infância. Para isso deve garantir que tem o IBAN válido no Portal das Finanças.

O pagamento será feito por transferência bancária para o IBAN presente na AT ou que tenha sido confirmado durante a entrega de declaração de IRS, por isso, deve assegurar que o número indicado é o correto. 

No caso de "insuficiência de informação ou invalidade do IBAN", a ordem de transferência será repetida mensalmente pelo fisco "durante os seis meses subsequentes". 

O valor destina-se a família com menores de idade e que, inclusive, beneficiam de abono de família. 

Assim, por menor até aos seis anos de idade, o valor mínimo corresponde a 600 euros. Já após essa idade o valor mínimo de referência é de 492 euros.

"O Complemento pretende assegurar que os titulares do abono de família até aos 17 anos de idade, inclusive, que não obtenham um valor total anual de 600 euros entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente apurada na liquidação de IRS recebam a respetiva diferença. Este apoio é escalonado em função da idade da criança ou jovem elegível. Assim, para os beneficiários do abono com idade igual ou inferior a 72 meses (6 anos), o valor de referência é 600 euros. Para os beneficiários do abono com idade superior a 72 meses (6 anos), o valor de referência é de 492 euros", explica o gabinete de Medina.

Assim, por exemplo, uma criança de três anos cujo abono de família e a dedução à coleta (em conjunto) não chegue aos 600 euros num dado ano recebe a diferença no primeiro trimestre do ano seguinte. Para as crianças a partir dos sete anos, o valor de referência desce para 492 euros. É tida em conta a liquidação de IRS do ano em que foi pago o abono. Nos termos da portaria publicada no início do mês, o pagamento do complemento é feito "no primeiro trimestre do ano seguinte ao do pagamento do abono, que é o ano de referência".

Para o cálculo do apoio em 2023, contam os valores de abono recebidos em 2022 e as deduções fiscais de que as famílias beneficiaram na tributação em IRS dos rendimentos de 2021.