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A falta de uma plataforma informática do cadastro predial, exigida por lei, estava a parar vários negócios em sete concelhos do país, motivo que levou o Governo a suspender a mesma até janeiro de 2025.

A alteração à lei do cadastro predial foi aprovada no dia 16 de maio e compreende duas normas, cuja aplicação está dependente da criação e entrada em funcionamento de uma plataforma informática que ainda não existe.

No comunicado do Conselho de Ministros pode ler-se que o Governo “aprovou um decreto-lei que altera o regime do cadastro predial”, sem adiantar mais detalhes.

Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira estavam impedidos de realizar vários negócios, incluindo as vendas de imóveis, compras e vendas e doações, hipotecas ou partilhas.

Recorde-se que as regras já estavam suspensas, por decisão do anterior Governo, até ao final de agosto deste ano.