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Sete arguidos acusados de 28 assaltos a cafés na região de Aveiro, Porto e Tâmega e Sousa

Redação

O Ministério Público (MP) do Porto deduziu acusação contra sete arguidos, num caso relacionado com dezenas de assaltos a cafés nos distritos de Aveiro e do Porto, tendo como alvo preferencial o tabaco.

Em comunicado divulgado na quarta-feira, dia 31 de janeiro, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que o MP imputou a três arguidos a prática de crimes de furto, furto qualificado (alguns dos quais na forma tentada), falsificação de documentos e coação; a um destes arguidos, ainda o crime de detenção de arma proibida; a outro, em coautoria com uma das arguidas, o crime de tráfico de estupefacientes; imputa, ainda, a três arguidas a prática de crimes de recetação; e, por fim, um arguido, está indiciado por crimes de detenção de arma proibida e de tráfico de estupefacientes.

Entre junho e novembro de 2022, três dos arguidos, "dedicaram-se ao furto de bens (especialmente tabaco) e dinheiro existentes em diversos estabelecimentos de restauração e bebidas previamente selecionados, o que faziam fora do horário de funcionamento". O MP revela que os arguidos usavam carros furtados "e nos quais sobrepunham chapas de matrículas de outros veículos que também furtavam".

Na mesma nota, a acusação imputou a três arguidas "a participação no escoamento do tabaco furtado por aqueles arguidos. A uma delas, também a participação na detenção de estupefaciente com destino a terceiros e posse de armas, o que fez juntamente com um daqueles coarguidos. E, quanto a um último arguido, a posse de armas proibidas e estupefaciente com destino a terceiros", refere ainda.

No total, os arguidos estão indiciados da prática de 28 situações de furto em estabelecimentos situados no Porto, Paços de Ferreira, Paredes, Maia, Ovar, Leça da Palmeira (Matosinhos), Amarante, Lousada, Felgueiras, Valongo, Gondomar, Vila Nova de Gaia, dos quais obtiveram dividendos no valor global de 77.291,80 euros.

Os principais suspeitos aguardam o início do julgamento, estando sujeitos a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, fiscalizada por vigilância eletrónica.