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Os serviços de urgência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão poder, a partir desta sexta-feira, 28 de fevereiro, passar baixas aos doentes, exceto aos que se desloquem por própria iniciativa e que tenham pulseira azul ou verde.

A alteração surge na sequência do decreto-lei que altera os serviços competentes para a emissão do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT), que passam a incluir os serviços de urgência, bem como médicos de clínicas privadas ou do setor social.

A medida foi anunciada em novembro, de 2023, pelo ministro da Saúde, Manuel Pizarro, e entra agora em vigor após a introdução da autodeclaração de doença (ADD), por compromisso de honra dos utentes, através do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24).

Até à entrada em vigor desta nova lei, os doentes tinham de solicitar o pedido junto do médico de família, para que fosse emitido o certificado de incapacidade temporária.

Desde maio de 2023 foram emitidas mais de 300 mil autodeclarações de doença

De acordo com o comunicado publicado esta quarta-feira, 28 de novembro, na página da Direção-Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), desde que a ADD entrou em vigor, maio de 2023, foram emitidas mais de 300 mil autodeclarações de doença, sem necessidade de alocação de recursos e tempo dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS),

A DE-SNS recomenda que o médico que, no serviço de urgência de uma instituição do SNS, dê alta a um utente não deve emitir CIT aos que cumpram cumulativamente as seguintes três condições: serem autorreferenciados, triados com cor azul ou verde e que não possuam motivo de exceção.

As exceções, previstas na portaria n.º 438/2023, de 15 de dezembro, incluem doentes acamados ou em cadeira de rodas, idosos com mais de 70 anos, grávidas ou vítimas de agressão, entre outras. Caso os utentes não tenham direito à CIT passada na urgência, os médicos deverão orientá-los para pedirem uma autodeclaração de doença através do SNS 24 ou para recorrerem aos serviços de saúde primários para a emissão dos respetivos CIT.