Se o seu filho é beneficiário da bonificação por deficiência, tem até 31 de outubro para entregar a prova anual de deficiência.
A realização desta prova é indispensável para assegurar a manutenção da bonificação por deficiência a todas as crianças em que a deficiência tenha sido considerada não permanente.
A não entrega tem como consequência a suspensão do pagamento, a partir de janeiro de 2025.
A bonificação por deficiência é um complemento ao abono de família atribuído a crianças, com idade igual ou inferior a dez anos, portadoras de deficiência e com necessidade de apoio pedagógico ou terapêutico.
Para mais informações consulte o Guia Prático "Bonificação por Deficiência", disponível através do seguinte link.