Já ouviu falar no CSI?
O Complemento Solidário para Idosos é um apoio monetário atribuído aos idosos com baixos rendimentos e aos pensionistas de invalidez (desde que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão – PSI).
Quem pode usufruir deste direito?
- Idosos com 66 anos e quatro meses (Os pensionistas de invalidez não têm idade mínima para requerer este apoio);
- Caso se trate de um casal, os rendimentos têm de ser inferiores ou iguais a 12 614,00 euros por ano;
- No caso de não ser casado, os rendimentos têm de ser inferiores ou iguais a 7208.00 euros por ano.
Como posso pedir?
Através do requerimento direcionado para o efeito, que poderá obter num balcão da Segurança Social ou na Segurança Social Direta.
Como é efetuado o pagamento?
Pode ter acesso ao apoio pela mesma modalidade que recebe a pensão (transferência bancária) ou vale de correio.
O CSI pode ser acumulável com outras pensões?
Sim. Pode acumular o Complemento Solidário para Idosos com:
- Pensão de Invalidez do regime geral (desde que não receba a Prestação Social para a Inclusão);
- Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção da invalidez (desde que não receba a Prestação Social para a Inclusão);
- Pensão de Velhice do regime geral;
- Pensão de Sobrevivência;
- Pensão Social de Velhice;
- Complemento por Dependência (com o limite máximo correspondente ao valor do 1.º grau).
- Que outros benefícios existem com o CSI?
Os idosos que estejam a receber CSI têm direito a um apoio na compra de medicamentos, óculos e lentes e próteses dentárias.
Raquel Leite Ferreira
Licenciada em Serviço Social/Mestre em Gerontologia Social
Assistente Social na Santa Casa da Misericórdia do Marco de Canaveses (SCMMC)