escrever contas irs folhas empresaFoto: Scott Graham/Unsplash
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Durante o ano são vários os prazos que tem de cumprir relativamente ao IRS de forma a não perder deduções nem pagar coimas, como por exemplo, a verificação de faturas no e-fatura, a consulta dos valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a reclamação dos valores das deduções, consignação do IRS e IVA e entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático.

Fevereiro

Até ao dia 15, deve comunicar o agregado familiar à Autoridade Tributária, no Portal das Finanças, caso a sua situação familiar ou pessoal se tenha alterado (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes).

Até esta data, deve ainda ser comunicada a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.

Até dia 25 de fevereiro, deve verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças.

Além disso, se obteve rendimentos do trabalho independente em 2021 e está abrangido pelo regime simplificado, deve indicar, no e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas.

Março

Até 15 de março, são disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

A informação sobre os valores das deduções à coleta fica visível numa nova página na área pessoal do IRS, no Portal das Finanças, diferente da do e–fatura. Nesse espaço, poderá consultar despesas comprovadas por faturas e outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura, como os juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos.

De 15 a 31 de março, poderá reclamar gratuitamente no Portal das Finanças e corrigir manualmente caso não concorde com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela Autoridade Tributária. Contudo, neste período, não será possível reclamar sobre as deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares, mas pode corrigir manualmente os valores dessas deduções na declaração Modelo 3 no momento da entrega do IRS. Para tal, deve rejeitar a importação automática desses valores quando estiver a preencher o anexo H. No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.

Se estiver tudo correto com as deduções à coleta, não terá de fazer nada. Esses valores são automaticamente contabilizados para o cálculo do seu imposto se optar pela declaração Modelo 3 previamente preenchida pela Autoridade Tributária ou pelo IRS Automático.

Até dia 31 de março pode ainda, se assim o entender, consignar o IRS ou o IVA (ou ambos), ou seja, escolher a entidade que desejam apoiar com o seu imposto antes da entrega do IRS. Ao entrar no Portal das Finanças, tem uma ligação direta para a área da consignação do IRS e do IVA.

Abril, maio e junho

A entrega do IRS em 2022, referente aos rendimentos de 2021, é realizada de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos. Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro à sua disposição até ao final de junho.

Julho

Até 31 de julho, a Autoridade Tributária tem de enviar a nota de liquidação do IRS, mas, para isso, é necessário que o IRS seja entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a Autoridade Tributária mostra como calculou o imposto. Este é também o prazo limite para receber o reembolso, se for o caso.

Agosto

Caso tenha de pagar imposto adicional ao Estado, deve fazê-lo até 31 de agosto (se cumpriu o prazo de entrega do IRS, caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento).