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Saiba o que muda com o fim do Estado de Alerta

Redação

O Governo decidiu, na semana passada, não prorrogar a situação de alerta no país, bem como a cessação de vigência de diversos decretos-leis e resoluções aprovados no âmbito da pandemia. O Estado de Alerta terminou às 23h59 de sexta-feira, dia 30 de setembro.

A não prorrogação do estado de alerta visa "adequar a legislação ao estado epidemiológico atual, equiparando, em termos legais e procedimentos daí decorrentes, a infeção COVID-19 às outras doenças", refere um comunicado do ACeS Vale do Sousa Norte.

"Ao longo do tempo, para orientar e proteger a população portuguesa perante uma situação de excecional imprevisibilidade e gravidade, foi sendo criado um conjunto de diplomas legais e normas que acompanharam os estados de exceção que o país foi vivendo, nomeadamente o estado de alerta. Agora, são eliminados do ordenamento jurídico os atos legislativos cuja vigência se mostrou desnecessária ou ultrapassada, mantendo-se em vigor disposições dirigidas à proteção das pessoas mais vulneráveis à COVID-19, bem como salvaguardando-se os efeitos futuros de factos ocorridos durante a vigência das respetivas disposições", pode ler-se.

O que muda?

Além de o isolamento deixar de ser obrigatório, termina o mecanismo de atribuição de incapacidade temporária para o trabalho por COVID-19 e o subsídio associado, que vão deixar de ter "um regime especial, passando a beneficiar do regime das outras situações de doença".

Os testes à COVID-19 deixam de ser prescritos via SNS24, passando a ser comparticipados mediante prescrição médica, à semelhança de outras análises e meios complementares de diagnóstico (MCDT), sendo o teste à COVID-19 comparticipado a 100% quando prescrito numa unidade de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

O que se mantém?

Continua a ser obrigatório o uso de máscara nos estabelecimentos e serviços de saúde e nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI).

Recomendações:

Para a população vulnerável, de acordo com as recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS), unidades de saúde e ERPI devem promover medidas de controlo de infeção. Além disso, deve manter-se a higienização frequente das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento adequado quando sintomáticos.

Quanto à comunidade escolar, segundo as recomendações da DGS, os estabelecimentos escolares devem promover a lavagem frequente das mãos e ventilação adequada dos espaços.

Ainda, durante o período de outono/inverno, deve promover-se a ventilação e/ou o uso de máscara em locais de grande concentração de pessoas onde não seja possível o distanciamento, em particular aos mais vulneráveis.