A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou, recentemente, as normas que definem o período de isolamento para pessoas infetadas com COVID-19 e o rastreio de contactos, com efeito a partir da próxima segunda-feira, dia 10 de janeiro. Saiba o que fazer se testou positivo ou foi considerado contacto de risco.
O período de isolamento para as pessoas infetadas com COVID-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros foi reduzido de dez para sete dias. Essas pessoas ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas, e não precisam de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento, informa a DGS.
No caso dos doentes com sintomas moderados ou graves, deve ser contactado o SNS 24 (808 24 24 24), o médico assistente ou o 112. O tempo de isolamento mantém-se em dez dias, pelo menos, e também não é necessário teste para ter alta.
As pessoas que testaram positivo devem preencher um Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico (FAIE), identificando os seus coabitantes, e vão ter acesso a uma declaração de isolamento.
Quanto ao rastreio de contactos, passam a ser contactos de alto risco as pessoas que coabitam com um caso positivo de infeção por COVID-19, ou que residam ou trabalhem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas, comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social, bem como os centros de acolhimento temporário e centros de alojamento de emergência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Estas pessoas ficam em isolamento durante sete dias e devem fazer teste ao terceiro e ao sétimo dia, servindo este último teste para o fim do isolamento profilático. "Tal como nos casos assintomáticos e ligeiros de doença, os contactos devem monitorizar sintomas e não terão acompanhamento por profissionais de saúde", informa a DGS. Os contactos de baixo risco devem fazer um teste o mais cedo possível, idealmente até ao terceiro dia.
Contudo, quem tem vacinação completa com dose de reforço, ou que esteja no período de recuperação da doença, mesmo que seja coabitante ou contacto de baixo risco, fica dispensadas de isolamento.
O tempo mínimo para isolamento aplica-se aos casos de isolamento em curso, ou seja, "considera-se integralmente cumprido o período de isolamento para as pessoas com infeção confirmada, assintomáticas ou com doença ligeira, que ao dia 05/01/22 tenham cumprido sete dias ou mais de isolamento".
Se testou positivo num autoteste e não consegue agendar um teste PCR ou de antigénio num laboratório ou farmácia, poderá contactar o SNS 24 para solicitar a realização deste tipo de testes para confirmar o resultado. Se o resultado foi identificado através de um teste profissional, o processo deverá ser automático: recebe uma SMS que lhe fornece o formulário, a declaração de isolamento e um documento com recomendações a seguir nos próximos dias.
Caso tenha testado positivo ou tido um contacto de alto risco com uma pessoa infetada, mantenha-se em casa e siga as recomendações da DGS: monitorize os sintomas (tosse, febre, dificuldade respiratória, outros); permaneça numa divisão própria, se possível; mantenha o contacto social por telefone ou videochamada; evite o contacto com outros coabitantes, especialmente os mais vulneráveis; utilize máscara e cumpra a etiqueta respiratória quando circular em espaços comuns; higienize frequentemente as mãos; mantenha os espaços ventilados; tome as refeições sozinho e não partilhe loiça, utensílios de cozinha, lençóis, ou outros objetos pessoais; higienize as superfícies e espaços que utiliza, nomeadamente instalações sanitárias depois de cada utilização; e coloque os seus resíduos num saco próprio, feche-o e coloque-o dentro de outro saco que será fechado e descartado para o lixo comum.
Assim que terminar o isolamento "poderá retomar a sua vida habitual, mantendo os cuidados recomendados para a população em geral", como a distância social, utilização de máscara e a higienização das mãos.