votoFoto: Arnaud Jaegers/Unsplash
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As Eleições Legislativas são no próximo dia 30 de janeiro e o Ministério da Administração Interna já divulgou as datas para o pedido de voto antecipado, seja por mobilidade ou por confinamento obrigatório.

Os doentes internados em estabelecimentos hospitalares podem votar antecipadamente desde que façam a requisição até ao dia 10 de janeiro através do meio eletrónico ou via postal, enviando para a administração eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, o seu número de identificação civil, juntamente com o documento comprovativo do impedimento, assinado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.

Na mesma situação estão os presos não privados de direitos políticos que têm igualmente até dia 10 de janeiro para pedirem o voto antecipado e devem fazê-lo da mesma forma que os doentes internados em estabelecimentos hospitalares.

Já no que diz respeito ao voto antecipado em mobilidade, os eleitores terão entre os dias 16 e 20 de janeiro para fazer o pedido, podendo votar no domingo anterior, dia 23 de janeiro, na mesa de voto indicada. Nesse domingo, estarão abertas mesas de voto em cada município e região autónoma do país.

Os eleitores que estiverem em confinamento, por força da pandemia provocada pela COVID-19, na morada onde estão recenseados, podem pedir o voto antecipado, devendo efetuar a requisição entre os dias 20 e 23 de janeiro através dos meios digitais acima referidos ou na freguesia correspondente à morada do recenseamento, mediante a apresentação, por um representante do eleitor, de uma procuração simples, acompanhada de uma cópia do documento de identificação civil do requerente. 

Neste regime estão igualmente incluídos os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares, desde que se encontrem recenseados na morada da instituição.

Artigo redigido com o apoio de Carlos Cardoso, aluno da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro