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Caso pretende fazer a sua consignação de 0,5% do seu IRS, o chamado IRS solidário, a uma associação ou entidade saiba que tem até 30 de junho para o realizar.

Sem qualquer custo, poderá ao invés de dar todo o seu imposto ao Estado, doar uma parte a uma instituição de solidariedade. Assim, até ao dia 30 de junho deve adicionar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade a quem pretende fazer a consignação na entrega da sua declaração de IRS no quadro 11 e selecionando o campo 1101.

É importante reforçar que com este gesto solidário, o contribuinte não irá receber menos reembolso, nem terá de entregar mais IRS.

O IRS solidário pode ser doada a mais de 4.500 entidades, de cariz religioso, instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública, instituições culturais com estatuto de utilidade pública ou pessoas coletivas de utilidade pública que tenham fins ambientais.

Passo a passo para consignar o IRS

Terá de preencher o tipo de entidade no quadro 11 da folha de rosto do Modelo 3, indicando o respetivo NIF e o tipo de consignação que quer fazer. Neste processo, pode consignar apenas o IRS, apenas o IVA ou ambos os impostos. 

Caso esteja abrangido pelo IRS Automático, a consignação é realizada na área de “Pré-liquidação”. Nesse caso, deve assinalar a caixa que indica que pretende consignar 0,5% do IRS na área “Pré-Liquidação” e incluir o NIF da instituição pretendida.

Não se esqueça de preencher todos os campos.