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As viaturas estacionadas na rua, em locais de estacionamento autorizado não pago, mais de 30 dias seguidos podem ser considerados abandonados e, por isso, rebocadas e apreendidas pelas autoridades locais.

Saiba, de acordo com a DECO PROTESTE, quais as despesas para levantar carros rebocados e o que fazer se já não quiser recuperar a viatura.

Quantos dias pode o carro ficar parado até ser rebocado?

De acordo com o Código da Estrada um carro não pode estar estacionado mais de 30 dias seguidos num local, via pública ou parque ou zona de estacionamento que sejam isentos de qualquer tipo de taxa. Ultrapassado este limite, considera-se estacionamento indevido ou abusivo. As autoridades competentes podem bloquear o veículo até que este seja removido do local. O bloqueio deve ser assinalado na viatura, e o aviso deve ser numerado e incluir informações como a disposição legal em que se baseia, a identificação da entidade que procedeu ao bloqueio, dia e hora do bloqueio, contacto para desbloquear o veículo e sanção em caso de desbloqueamento ilegal. O titular do veículo será responsável por todas as despesas referentes à remoção e ao depósito, assim como outras sanções que possam ser aplicadas.

O proprietário é informado que a viatura foi rebocada?

O titular do documento de identificação do veículo receberá uma notificação na morada que consta no registo do automóvel. Este aviso deve informar que a viatura deve ser levantada dentro de um prazo de 45 dias, assim como as consequências se o proprietário não seguir as instruções. Se o proprietário constatar que o veículo já não se encontra no lugar de estacionamento, deve enviar uma mensagem para o número 3838 e escreve reboque e matrícula do veículo (“Reboque 00-XX-01”); ou aceder ao portal ‘SMS Reboques’ e inserir a matrícula do veículo para saber se o carro foi rebocado por alguma autoridade ou força de segurança.

Há despesas a pagar pelo reboque da viatura?

Se a viatura for rebocada, terá de pagar despesas de desbloqueamento, de remoção e de depósito. A despesa de depósito é de 25 euros por cada 24 horas ou fração, no caso dos veículos ligeiros. A esta despesa acresce ainda a taxa de desbloqueamento, de 41 euros para os motociclos e similares, de 73 euros para veículos ligeiros e de 141 euros para os veículos pesados. Já no que diz respeito à taxa de remoção, se esta ocorrer dentro de uma localidade, a despesa é de 92 euros. Nos restantes casos de remoção de veículos ligeiros a taxa é 108 euros, aos quais acrescem mais 12 euros por cada quilómetro percorrido além dos 10 quilómetros. Porém, quando haja bloqueamento, remoção e depósito, não é cobrado o bloqueamento.

O que pode fazer o proprietário se não tiver condições financeiras para suportar a despesa acumulada?

Para quem não tenha capacidade de suportar estas despesas ou de reunir o montante no prazo de 45 dias em que deve levantar a viatura., tem a possibilidade de pagar a prestações. O proprietário do carro deverá contactar a entidade cobradora para expor a situação e apresentar um pedido formal para o pagamento a prestações.

O que deve fazer o proprietário se não tiver interesse em recuperar a viatura?

Os carros não reclamados dentro do prazo 45 dias são considerados abandonados e adquiridos a favor do estado ou das autarquias locais. Os proprietários podem manifestar a intenção de não levantar o veículo. Para tal, devem transmitir de forma clara e inequívoca à entidade que o notificou que não pretendem reclamar o veículo.

Que outras situações são consideradas estacionamento indevido ou abusivo?

Estacionar o carro em frente a casa, num lugar de estacionamento, com um papel colado no vidro com o número de telemóvel, a cilindrada e a potência do carro, por exemplo, também não é permitido. Mesmo que o papel não faça referência à venda, pode ter de pagar uma coima por deixar o carro num lugar de estacionamento com um anúncio à vista.

Segundo o Código da Estrada, é proibido deixar veículos com informação sobre a sua venda em parques de estacionamento, ou seja, lugares destinados exclusivamente ao estacionamento de carros. Quem não respeitar as regras arrisca-se a uma coima entre 60 e 300 euros. Mesmo que o anúncio não use expressões como “vende-se” ou “procuro novo dono”, ao incluir informação sobre a transação (como o contacto ou as características do carro), torna-se difícil negar que se trata de uma venda. A mesma coima é aplicada a quem estacione em locais destinados a determinados veículos.

AS contraordenações rodoviárias são da competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). No entanto, no caso de infrações relativas a estacionamento proibido (caso dos anúncios) ou estacionamento indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, desde que estejam sob a jurisdição municipal, pertencem à câmara municipal competente. Se vir um carro parado com anúncio de venda, informe a câmara municipal. Os sites de alguns municípios disponibilizam uma área própria para apresentar a reclamação.

Texto da DECO PROTESTE