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Quer pedir pré-reforma em 2025? Saiba como proceder

Redação

A pré-reforma é uma alternativa vantajosa para quem deseja reduzir gradualmente a carga de trabalho ou até suspender a atividade profissional antes da reforma. Este regime, que garante um salário mensal durante o período de transição, está disponível para trabalhadores com 55 anos ou mais. Aqui explicamos quem tem direito, como aderir e quanto pode receber em 2025.

O que é a pré-reforma?

A pré-reforma é um regime que resulta de um acordo entre o trabalhador e o empregador, permitindo uma transição suave para a reforma. Existem duas modalidades disponíveis:

  1. Redução do horário de trabalho: O trabalhador mantém todos os direitos associados à Segurança Social.
  2. Suspensão total da atividade: O trabalhador deixa de ter acesso a subsídios de doença, desemprego e parentalidade, mas continua a receber o salário mensal acordado.

Para formalizar este regime, é obrigatório um acordo escrito que inclua:

  • Identificação das partes e respetivas assinaturas;
  • Data de início do regime;
  • Valor mensal a receber;
  • Novo horário de trabalho, no caso de redução de carga horária.

Quem pode aderir?

A pré-reforma está disponível para trabalhadores com 55 anos ou mais, desde que estejam abrangidos por proteção social nas eventualidades de velhice, invalidez ou morte. Quem não cumpre este requisito fica excluído do regime.

Como fazer o pedido?

O processo deve ser formalizado pelo empregador junto da Segurança Social. É necessário apresentar:

  • O acordo de pré-reforma, assinado por ambas as partes;
  • A declaração de remunerações referente ao mês de início do regime.

Após o envio da documentação, a Segurança Social tem um prazo de 30 dias para aprovar o pedido.

Quanto se recebe?

O valor da pré-reforma é baseado no último salário do trabalhador. Segundo a legislação:

  • O valor mínimo é 25% do último vencimento;
  • O valor máximo corresponde ao último salário recebido.

Se houver aumentos salariais durante o período de pré-reforma, o valor da prestação será ajustado proporcionalmente.

Contribuições para a Segurança Social

Durante a pré-reforma, as contribuições para a Segurança Social podem ser reduzidas:

  • Suspensão total da atividade: 26,9% (18,3% da entidade empregadora e 8,6% do trabalhador);
  • Redução do horário: Mantêm-se as taxas contributivas habituais.

As contribuições devem ser pagas entre os dias dez e 20 do mês seguinte, sob pena de aplicação de juros em caso de atraso.

Quando termina a pré-reforma?

O regime de pré-reforma cessa nas seguintes condições:

  • Retorno ao trabalho a tempo inteiro;
  • Cessação do contrato de trabalho;
  • Transição para pensionista (reforma por velhice ou invalidez).

Caso o contrato termine e inclua uma cláusula de indemnização, o trabalhador continua a receber as prestações de pré-reforma até atingir a idade legal para a reforma.

Vantagens da pré-reforma

A pré-reforma oferece estabilidade financeira e flexibilidade na reta final da vida ativa, permitindo ao trabalhador ajustar o ritmo de trabalho sem perder ligação ao mercado laboral. Para as empresas, é uma solução prática para gerir recursos humanos de forma mais eficiente.

Se tem 55 anos ou mais, informe-se com o seu empregador sobre este regime e descubra como a pré-reforma pode ajudá-lo a planear esta nova etapa da sua vida.