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Quem não entrega o IRS, tem de validar faturas?

Redação

Segundo a Autoridade Tributária (AT), as pessoas que não têm de entregar o IRS em 2022 não necessitam de confirmas as faturas que titulam despesas com direito às deduções do imposto.

Para os restantes contribuintes as faturas têm de ser validades no portal e-Fatura até dia 27 de fevereiro.

"Se, face à sua situação em 31 de dezembro de 2022, está dispensado de entregar a declaração, então não precisa de confirmar as faturas que titulam despesas com direito às deduções do IRS. Com efeito, havendo dispensa de entrega de declaração significa que não tem imposto a pagar este ano pelo que não é possível subtrair valores de despesas", segundo publicação da AT.

No entanto, é necessário que "exija a fatura com NIF" já que "para além de ser um dever de cidadania, poderá no final de cada ano verificar que afinal não está dispensado do IRS e nesta situação devem ser consideradas as despesas que suportou e que sejam dedutíveis em IRS".

Se não estiver dispensado do IRS, poderá confirmar a declaração do IRS Automático que encontra-se disponível no Portal das Finanças se os elementos da sua família corresponderam à situação atual do agregado familiar.

"Se não tiver a declaração do IRS Automático, ou esta não estiver correta, deve submeter a sua declaração do IRS modelo 3, via internet, também através do portal das Finanças e com a ajuda online, se preferir", explicam as Finanças.