estabelecimentos furto gasolineiraFoto: Pexels/Pixabay
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Quatro homens foram acusados pelo Ministério Público por furtos a diversos estabelecimentos de restauração e bebidas e em lojas de conveniência dos Postos de Abastecimento de Combustível em 15 concelhos do Norte e Centro de Portugal. 

Segundo um comunicado da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, os arguidos recorriam ao arrombamento dos estabelecimentos e agiam fora do horário de funcionamento e em período noturno. “Para ocultar o seu envolvimento, furtavam viaturas que depois usavam naqueles assaltos e ainda adulteravam as chapas de matrícula desses veículos ou de outros com que se faziam transportar”, refere.

De acordo com o documento, os arguidos conseguiram ganhos de, pelo menos, 137.874,48 euros, valor que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado. 

Os factos sucederam entre fevereiro e outubro de 2021, nos municípios de Vila do Conde, Porto, Matosinhos, Trofa, Póvoa de Varzim, Mealhada, Águeda, Oliveira do Bairro, Paredes, Valongo, Caminha, Espinho, Barcelos, Cinfães e Vila Nova de Famalicão.

“Nesse período temporal, os arguidos apoderaram-se de bens e dinheiro existentes em diversos estabelecimentos de restauração e bebidas e em lojas de conveniência dos Postos de Abastecimento de Combustível (PAC), com especial enfoque na apropriação de máquinas dispensadoras de tabaco ou do seu conteúdo, ou do tabaco exposto ou armazenado e/ou das quantias monetárias das caixas registadoras”, aponta a acusação.

Nos assaltos em que o proprietário dos estabelecimentos apareceu, “os arguidos reagiram, com recurso a violência, de forma a manterem-se na posse dos bens furtados” e quando a polícia chegava “não obedeceram às ordens que os visavam, conduzindo e apontando o veículo automóvel em que seguiam na sua direção, a fim de os intimidar, obstando à sua interceção”. 

Em pormenor, o Ministério Público do DIAP do Porto (4ª secção) acusou o principal arguido de 23 crimes de furto e furto qualificado, quatro crimes de resistência e coação sobre funcionário, 12 crimes de condução de veículo automóvel na via pública sem habilitação legal, um crime de violência depois da subtração, três crimes de falsificação de documento e um crime de detenção de arma proibida. O outro arguido, que aderiu ao plano daquele, foi acusado de crime de detenção de arma proibida, 17 crimes de furto e furto qualificado, dois crimes de falsificação de documento e um crime de detenção de arma proibida. A outro dos arguidos, que também aderiu ao plano do primeiro, foram atribuídos três crimes de furto qualificado e a um arguido, pela colaboração prestada àqueles, um crime de auxílio material e, como cúmplice de um crime de furto qualificado.

Dos quatro arguidos, três estão presos preventivamente e o Ministério Público pediu a sua condenação como reincidentes.

Artigo redigido com o apoio de Sofia Gomes, aluna estagiária da Universidade de Trás-Os-Montes e Alto Douro.