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PS de Castelo de Paiva propõe isenção de IMI durante cinco anos

Redação

O Partido Socialista de Castelo de Paiva, liderado por Ricardo Cardoso, propôs na última reunião de câmara municipal, o alargamento da isenção de IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis - para cinco anos (contrariando os atuais três anos), para habitações adquiridas ou melhoradas desde 2020.

Trata-se de uma medida "muito importante para aliviar as famílias que contraíram crédito à habitação nos últimos anos, em especial os agregados familiares mais jovens, e que, por esse motivo, sofrem de forma mais intensa o impacto do aumento das suas prestações", alerta o PS Castelo de Paiva em comunicado.

Para além disso, é um "incentivo à fixação de população, sobretudo mais jovem, num território já por si cada vez mais desertificado e envelhecido", acrescenta.

A proposta do PS obteve a aprovação dos vereadores municipais e será colocada a votação na próxima Assembleia Municipal.

Os executivos camarários têm a faculdade de propor às assembleias municipais a extensão do período de isenção de três para cinco anos que depois podem aprovar ou rejeitar o benefício.

Caso seja aprovada, Castelo de Paiva junta-se aos 20 municípios (de um total de 308) que já adotaram este incentivo. Da região centro são Estarreja, Vila Nova de Foz Coa, Vila Nova de Paiva. Alvaiázere, Leiria, Pombal, Rio Maior e Santarém. Região Norte: Paços de Ferreira, Santo Tirso, Vila Verde e Valpaços. Região Sul: Castro Marim, Lagoa, Portimão e Silves.

A medida, incluída no "Mais Habitação" por proposta do PAN, permite que donos de habitação própria e permanente, adquirida entre 2020 e 2022, possam estar mais dois anos sem pagar o imposto. O apoio pode ser concedido desde que o rendimento bruto anual do proprietário ou do seu agregado familiar não ultrapasse os 153 mil euros, que a casa seja para habitação própria e permanente e que o seu valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros. Para além destes requisitos, a prorrogação por mais dois anos exige que a aquisição do prédio tenha de ter ocorrido entre 2020 e 2022.

A lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou o Mais Habitação, refere que o benefício "aplica-se aos prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais cuja construção, ampliação, melhoramento ou aquisição a título oneroso tenha ocorrido no ano de 2022 ou que, tendo ocorrido em momento anterior, tenham beneficiado da isenção prevista" no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) em 2022, sendo nesses casos deduzido ao período de duração da isenção os anos já transcorridos.