marcelo rebelo sousa presidente republicaFoto: Presidência da República
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quarta-feira, 12 de março, a lei que repõe 302 freguesias, que tinham sido agregadas pela Lei n.º 1-A/2013. Contudo, o chefe de Estado alertou que a criação de novas freguesias, conforme o Artigo 15.º da Lei n.º 39/2021, não é permitida durante o período de seis meses antes de qualquer eleição nacional.

Marcelo sublinhou que, apesar de ter vetado inicialmente o diploma em fevereiro, foi obrigado a promulgá-lo depois de a Assembleia da República o confirmar por maioria absoluta no início de março, conforme prevê a Constituição.

No entanto, a promulgação não afetará as eleições autárquicas de 2025, já que, segundo a lei, a reposição das freguesias só se torna eficaz após a instalação dos novos órgãos eleitos nas próximas eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro deste ano.

Este processo de reposição das freguesias, que já gerou um intenso debate político, poderá ser adiado, caso se confirmem eleições legislativas antecipadas, que são esperadas para maio, devido à queda do Governo. Nesse caso, as freguesias só serão repostas efetivamente após as autárquicas, uma vez que o regime jurídico proíbe alterações ao mapa de freguesias a menos de seis meses das eleições.

A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) defendeu que o diploma deveria ser promulgado antes de serem marcadas as eleições legislativas, enquanto a Iniciativa Liberal reiterou a sua oposição à reposição das freguesias, considerando-a um erro, especialmente neste momento de incerteza política.