Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta terça-feira, dia 23 de julho, o diploma que estabelece o regime de recuperação do tempo de serviço congelado aos professores.
Segundo a nota publicada no ‘site’ da Presidência da República Portuguesa, “o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário”.
O diploma, aprovado em Conselho de Ministros a 11 de julho, prevê a recuperação de metade do tempo de serviço congelado no espaço de um ano (uma parte em setembro de 2024 e outra em julho de 2025) e o restante até julho de 2027 (uma parte a 1 de julho de 2026 e outra a 1 de julho de 2027). Assim, a recuperação integral vai ser feita à razão de 25% ao ano, estando concluída ao fim de dois anos e dez meses. Este acordo foi alcançado entre o Governo e sete dos 12 sindicatos que representam o setor da Educação.
Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) afirmou em conferência de imprensa que o ano letivo 2023/2024 “fica marcado com um sinal mais pela recuperação do tempo de serviço dos professores ainda que com algumas insuficiências, mas é claramente um sinal mais”.
No entanto, recorda que não foi “qualquer acordo que a conseguiu”, mas sim a “luta desenvolvida pelos professores e educadores” e embora se congratule com esta recuperação que vai beneficiar no próximo ano letivo “dezenas de milhares de docentes”, o sindicato dos professores não se esquece de outros “milhares de docentes que se confrontarão com as quotas na avaliação e as vagas na progressão e os grupos de docentes que não irão recuperar todo o tempo que lhes foi retirado”.
A recuperação do tempo de serviço congelado aos professores durante a Troika foi um dos principais motivos dos protestos e greves que decorreram no final do anterior Governo, tendo a atual equipa governativa chegado a acordo com a maioria dos sindicatos do setor para uma recuperação faseada do tempo ainda devido.