O prémio tem de ser pedido pelos jovens, através do preenchimento de um formulário, e oscila entre os 697 e os 1500 euros anuais.
Este incentivo é destinado aos jovens que ficam a trabalhar em Portugal depois de terminarem o ensino superior, abrangendo também quem terminou a formação antes de 2023, desde que não tenha excedido a duração do ciclo de estudos em anos de trabalho.
Os 697 euros são destinados a licenciados e os 1500 euros a mestrados, sendo atribuído pelo número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído. Segundo o Decreto-Lei 134/2023, publicado em Diário da República, este prémio tem como objetivo "recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no país".
Quais são os critérios para usufruir da medida?
A medida abrange todos os contribuintes residentes em Portugal, até aos 35 anos (inclusive) no ano de atribuição do prémio salarial, os trabalhadores têm de ter licenciatura, mestrado ou grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes; auferir rendimentos de categoria A ou B do IRS (ou seja, obter rendimentos do trabalho dependente ou como trabalhadores independentes); ser residentes em território nacional e ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
Embora, a portaria ainda não tenha sido publicada, é de conhecimento que o apoio deve ser requerido através de um formulário online, após a obtenção do grau académico de licenciado ou de mestre, ou do reconhecimento do grau académico estrangeiro, e o pagamento é feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por abate à receita do IRS, não ficando sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.
Esta é uma das medidas de apoio aos jovens prevista no Orçamento do Estado para 2024, somando-se a outras, como o reforço do IRS Jovem, a gratuitidade dos passes ou o reforço dos apoios ao alojamento estudantil.
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