Os preços do gás no mercado regulado vão aumentar 6,9% a partir de dia 1 de outubro, bem como as faturas da eletricidade que vai subir 9% e o gás natural da Galp que vai subir uma média de 16%.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou, no final de maio, um aumento de 6,9% nos preços do gás natural para as famílias que estão em mercado regulado, que se vai manter em vigor até ao dia 30 de setembro de 2025.
A ERSE, avança que estas mudanças vão ter um impacto nas contas dos consumidores “mais representativos”, um casal sem filhos e um casal com dois filhos. A fatura do gás natural, incluindo taxas e impostos, deste consumidores vai passar a sofrer um “aumento entre os 0,88 e os 1,68 euros na fatura mensal”.
Quanto ao mercado livre, os preços de venda a clientes finais vão variando de acordo com os vendedores, estando dependentes da oferta comercial contratualizada pelo cliente, explica a entidade reguladora. A ERSE recorda os consumidores de que “o preço final da fatura de fornecimento de gás natural, quer no mercado regulado, quer no mercado livre, inclui o valor relativo às tarifas de Acesso às Redes, reguladas pela ERSE, que refletem a utilização coletiva das infraestruturas de redes”.
A companhia Galp anunciou, já no final de agosto, que a fatura da eletricidade e do gás vai ficar, em média, 9% e 16% mais cara para os seus clientes, sendo que este aumento de preços é o resultado do aumento do custo de aquisição da energia nos mercados internacionais.
Assim, um casal com uma potência contratada de 3,45 kilovoltamperes (kVa), pode ver uma subida média de 2,6 euros na fatura mensal de eletricidade. Já para um casal no primeiro escalão de consumo de gás natural pode vir a ser observado um aumento médio de 2,3 euros, sendo que a estes valores acrescem o IVA e outras taxas.
Conforme detalhou, estas subidas vão incluir o aumento de 5% das tarifas de acesso à rede (TAR) de gás natural, que também entra em vigor em outubro.
Contudo, para os clientes com tarifa social vai continuar a estar em vigor um um desconto de 31,2%, calculado por referência aos preços de venda a clientes finais do mercado regulado, aplicável tanto no mercado regulado como no livre.