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"Posso pisar a linha contínua quando ultrapasso ciclistas?"

Redação

Quando surgem ciclistas na estrada surgem também várias dúvidas em relação à forma como se deve agir dentro dos limites legais.

Com base no artigo 146.º do Código da Estrada, alínea o), não há exceções na transposição ou circulação de uma linha contínua. Em qualquer situação é considerada uma infração muito grave. 

Assim, pisar uma linha contínua para ultrapassar ciclistas é totalmente proibido, até porque quando ultrapassa um velocípede deve manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros e abrandar a velocidade.

Saiba que a situação em Espanha já é diferente

Se estas situações acontecerem em terras espanholas já poderá pisar uma linha contínua para ultrapassar ciclistas.

Federação Portuguesa de Ciclismo pretende alterar lei portuguesa

A Federação Portuguesa de Ciclismo já propôs alterações ao Código da Estrada, incluindo a revisão do Artigo 38.º. Estas propostas visam permitir que os condutores possam ultrapassar ciclistas pisando o traço contínuo, desde que seja seguro fazê-lo. No entanto, até que eventuais alterações sejam implementadas na lei, é importante respeitar as regras existentes em Portugal.

Se for apanhado a fazê-lo, pode enfrentar uma coima que varia entre 120 e 600 euros e a perda de quatro pontos na sua carta de condução.