As pequenas e médias empresas (PMS) e microempresas têm a obrigação de enviar faturas eletrónicas às Administrações Públicas a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
Segundo a SERES, especialista em serviços de intercâmbio eletrónico seguro de documentos, todas as faturas eletrónicas devem incluir o código ATCUD ou "Código Único do Documento", que deve aparecer em todas as páginas do documento se este tiver mais do que uma página. A fim de incluir este código, as empresas devem ter uma solução de faturação eletrónica aprovada pela AT.
"A rapidez de processamento, a deteção e redução de erros através da automatização de processos de faturação, a retroalimentação de estados de faturas em minutos, a redução da pegada ecológica, são apenas algumas das vantagens da fatura eletrónica que culminam numa cobrança das faturas em tempo recorde", explica Tiago Cancela, Sales Manager & Corporate Liaison da SERES Portugal.
Desta forma, o objetivo da medida é é implementar "a faturação eletrónica entre PMEs e microempresas de forma gradual, desta forma, o Governo estabeleceu que, até ao final de 2023, as empresas poderão utilizar o formato PDF, com o objetivo de assegurar que todas as empresas se adaptem ao formato de faturação eletrónica da melhor forma possível", acrescenta o comunicado.
Esta solução permite "a otimização de processos de negócio e a automatização dos intercâmbios eletrónicos de documentos em que atua como terceiro de confiança". Assim, entre os serviços destacam-se "SERES e-FACTURA (plataforma global de fatura eletrónica), SERESNET (serviços de intercâmbios EDI de utilização imprescindível em setores como o retalho, automóvel ou saúde), VERIPOST (serviço de correspondência eletrónica certificada), e-Arquivo (serviço de custódia eletrónica), Digitalização (serviço de digitalização OCR/ICR), Fax/Mail (serviço de envio e receção de faxes por correio eletrónico)".
Portugal estava atrasado três anos em relação à data inicial prevista para a implementação da faturação eletrónica em todas as PMEs e setor público.