logo-a-verdade.svg
Notícias
Leitura: 0 min

Penafiel: 19 arguidos por alegado envolvimento em burla de cerca de 17 milhões

Redação

No passado dia 13 de dezembro de 2021, no Tribunal da Comarca de Porto Este (Juízo de Instrução Criminal de Penafiel), terminada a fase de instrução, o Juiz de Instrução Criminal proferiu decisão de pronúncia submetendo a julgamento, em Tribunal Coletivo, 19 arguidos.

De acordo com a decisão instrutória, foram recolhidos indícios suficientes de que os arguidos - onze pessoas singulares e oito pessoas coletivas, ligados à indústria de transformação de papel e produtos alimentares - "gizaram um esquema de natureza empresarial tendo em vista a obtenção, dissimulação e apropriação de avultadíssimas quantias monetárias, para si, para as empresas que geriam e para terceiros consigo relacionados, à custa de entidades bancárias", refere um comunicado da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Entre os anos de 2008 a 2012, de acordo com o indicado, os arguidos "realizaram operações fictícias de venda de máquinas utilizadas nos seus processos produtivos a intermediários que, por sua vez, as revenderam a instituições financeiras". Estas instituições financeiras "acabaram por celebrar contratos de locação financeira mobiliária com as sociedades dominadas pelos principais arguidos, acreditando que estas sociedades estavam em condições financeiras de cumprir tais contratos, quando tal não sucedia".

As sociedades "tornaram-se locadoras das máquinas, as quais nunca deixaram, porém, de estar na sua esfera de domínio, passando os arguidos a usufruir dos financiamentos obtidos e fazendo circular os valores monetários no circuito económico-financeiro como se se tratassem de verbas obtidas de forma lícita".

Durante os processos negociais dos contratos de locação, segundo os indícios recolhidos, foi apresentada às instituições bancárias "uma realidade económica, financeira, fiscal e contabilística falseada, fazendo crer que as empresas locatárias tinham uma situação melhor do que aquela que correspondia à realidade, levando estas instituições a transferir, para pagamento das máquinas objeto dos contratos, um valor global próximo dos 17 milhões de euros".

Aos 19 arguidos foram, então, imputados os seguintes crimes: a três arguidos um crime de associação criminosa, nove crimes de burla qualificada e um crime de branqueamento de capitais; a um outro arguido um crime de associação criminosa, cinco crimes de burla qualificada e um crime de branqueamento de capitais; aos restantes sete arguidos, pessoas singulares um crime de associação criminosa e um crime de branqueamento de capitais; a uma arguida, pessoa coletiva um crime de associação criminosa, sete crimes de burla qualificada e um crime de branqueamento de capitais; a uma segunda arguida um crime de associação criminosa, cinco crimes de burla qualificada e um crime de branqueamento de capitais; a uma terceira arguida um crime de associação criminosa, dois crimes de burla qualificada e um crime de branqueamento de capitais; às restantes cinco arguidas pessoas coletivas um crime de associação criminosa e um crime de branqueamento de capitais.

A decisão instrutória manteve ainda o pedido formulado pelo Ministério Público de condenação dos arguidos a pagar solidariamente ao Estado o valor correspondente à vantagem da atividade criminosa, sem prejuízo dos direitos de ressarcimento dos ofendidos a exercer através de pedidos de indemnização civil. Foi ainda proferida decisão de não pronúncia relativamente aos crimes imputados pelo Ministério Público a uma sociedade arguida e a nove crimes de burla qualificada imputados a uma arguida pessoa singular.