Foto: D/R
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O decreto segue agora para redação final e ainda tem que ser apreciado pelo Presidente da República, que o pode promulgar, vetar ou pedir a fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional. PS, seis deputados do PSD, BE, IL, Livre e PAN votaram a favor da discriminalização da eutanásia, Chega e PCP votaram contra.

Foi aprovada esta sexta-feira, 9 de dezembro, a lei sobre a despenalização da eutanásia em votação final global, pela terceira vez, com votos da maioria da bancada do PS, IL, BE, e deputados únicos do PAN e Livre e ainda seis parlamentares do PSD.

A iniciativa que foi a plenário na Assembleia da República tem por base projetos de lei do PS, Iniciativa Liberal, BE e PAN, e foi aprovada na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, depois de três adiamentos.

O texto de substituição ficou “fechado” em meados de outubro e na nova versão estabelece-se que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

Desta vez, em comparação ao último decreto, o texto deixa cair a exigência de “doença fatal”. O texto de substituição estabelece ainda um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.