O advogado Magalhães e Silva pediu esta quinta-feira, dia 16 de março, que sejam pronunciados para julgamento os arguidos Paulo Neves, Cristina Branco e Ivo Lucas por homicídio por "negligência grosseira", no acidente de viação que causou a morte da cantora Sara Carreira, em dezembro de 2020.
No dia 27 de março, às 14h00, o juiz de instrução criminal do Tribunal de Santarém anunciará quem irá a julgamento.
Segundo o Jornal de Notícias, durante o debate instrutório, o advogado dos pais da cantora considerou que Paulo Neves, que seguia na autoestrada alcoolizado a 28 quilómetros por hora, devia ter colocado o triângulo, após o veículo de Cristina Branco ter colidido com o seu. E a fadista Cristina Branco deveria ter procedido da mesma forma, defendeu também o advogado da família, que se constituiu assistente no processo.
"Estava sozinho [Paulo Neves], na berma, pelo que não corria qualquer risco", sustentou o advogado Magalhães e Silva. No caso de Cristina Branco, argumentou que, se a arguida também tivesse colocado o triângulo na estrada, a 30 metros do automóvel, "era impossível não se ver um sinal de um lado e do outro".
Magalhães e Silva defendeu ainda que Ivo Lucas, condutor do carro onde viajava a namorada Sara Carreira, podia ter evitado a morte desta, não fosse a sua "completa desatenção", alegou, observando que aquele poderia ter avistado o acidente a uma distância de 400 metros.
Já a advogada Carmo Afonso pediu para Cristina Branco não ser pronunciada pelo crime de homicídio, por negligência simples ou grosseira, e pelas contraordenações. Em defesa da cliente, disse que a fadista não podia ter evitado a colisão com o carro de Paulo Neves, pois havia um terceiro veículo no meio dos dois, que fez uma ultrapassagem momentos antes do embate, pelo que a arguida não se apercebeu de que o automóvel de Neves circulava "à velocidade de um trator agrícola".
"O arguido Paulo Neves não assinalou a marcha lenta, com quatro piscas", sublinhou Carmo Afonso. "Para mais, o arguido estava embriagado. Passadas quatro horas, tinha uma taxa de alcoolemia de 1.35. Não estava em condições de guiar", acrescentou. "A arguida não teve qualquer espécie de responsabilidade. Nada mais lhe era exigido, no âmbito das boas práticas da condução."
Quanto ao facto de a arguida não ter colocado o triângulo para assinalar o acidente, a própria Cristina Branco disse ao juiz que a sua preocupação foi proteger a filha, de 11 anos, que viajava consigo, e que esteve sempre ao telefone. Além disso, alegou que não se apercebeu que tinha ficado com o carro virado no sentido contrário, pelo que se tivesse colocado a sinalética o teria feito a seguir à traseira do veículo.
A advogada Carla Santos reconheceu que há "indícios suficientes" de que Paulo Neves estava a conduzir sob o efeito de álcool. "Não resultaram quaisquer outros indícios para além dos que constam no inquérito, pelo que entendemos que deve ser pronunciado."
O advogado do ator Ivo Lucas também pediu a sua absolvição e o advogado do arguido Tiago Pacheco apresentou um requerimento a pedir que as contraordenações imputadas fossem objeto de separação do processo, posição contestada pelo procurador do Ministério Público, que entende que "a acusação deve ser mantida em relação a todos os arguidos pronunciados pela totalidade dos factos imputados a cada um deles".
Segundo a acusação, o acidente ocorreu por volta das 18h30 do dia 5 de dezembro de 2020, já "noite escura" e com períodos de chuva fraca, com o embate da viatura conduzida por Cristina Branco no veículo de Paulo Neves, que circulava na faixa da direita a entre 28,04 e 32,28 quilómetros/hora, velocidade inferior à mínima permitida por lei (50 quilómetros/hora), depois de ter ingerido bebidas alcoólicas.
A viatura de Cristina Branco embateu, de seguida, na guarda lateral direita, rodando e imobilizando-se em sentido contrário, na faixa central da A1. Apesar de ter ligado as luzes indicadoras de perigo, a fadista, que abandonou a viatura, é acusada de não ter feito a pré-sinalização de perigo.
O relato do acidente constante da acusação afirma que, às 18.49 horas, Ivo Lucas circulava pela faixa central entre 131,18 e 139,01 quilómetros/hora, não tendo conseguido desviar-se do carro da fadista, no qual embateu com o lado esquerdo, seguindo desgovernado para o separador central e capotando por várias vezes até se imobilizar na faixa da esquerda, quase na perpendicular, com parte a ocupar a faixa central.
Pelas 18.51 horas, Tiago Pacheco seguia pela via central entre 146,35 e 155,08 quilómetros/hora, afirmando a acusação que não reduziu a velocidade, mesmo apercebendo-se de que passava pelo local do acidente, não conseguindo desviar-se da viatura de Ivo Lucas, onde este ainda se encontrava, bem como Sara Carreira.