gloria silva
Publicidade

Um divórcio é sempre um tema sensível. É uma decisão que muitas vezes demora meses e é sempre um acontecimento que gera uma série de mudanças na vida dos pais e das crianças. A vida depois do divórcio pode transformar-se numa guerra em que o mais importante é abaterem-se um ao outro, esquecendo tudo o que está à volta, inclusivamente os filhos. Os pais, em vez de pensarem na adaptação dos filhos à nova realidade, dão prioridade ao desejo de vingança, esquecendo o interesse superior da criança.

Para pedir o divórcio não é necessário o consentimento de ambos os membros do casal, nem provar que houve incumprimento dos deveres no casamento, mas se houver entendimento entre as partes o processo é mais simples e rápido. É necessário, pois, colocar o bem-estar dos filhos à frente de tudo. E embora não signifique que os pais devam viver infelizes juntos, significa que devem assumir a sua responsabilidade enquanto pais e colocar os interesses dos filhos em primeiro lugar. Viverem todos felizes para sempre, mas separados.

Há pais que se envolvem em lutas judiciais intermináveis sobre a regulação do poder parental.  Não tendo a guarda dos filhos, mantêm uma atitude de grande distância em relação a estes. 

Embora não se possa negar que os filhos de pais divorciados estão expostos a riscos acrescidos, na verdade, o fim da relação conjugal não significa o fim dos filhos, dado que muitos pais adotam medidas que ajudam as crianças a lidar bem com o divórcio, envolvendo-as na tomada de decisões relativamente ao futuro de todos, mantendo sempre como prioridade o bem-estar delas.

O Solicitador está habilitado para formalizar o requerimento para o divórcio por mútuo consentimento (divórcio amigável), bem como os diversos acordos que o devem acompanhar, nomeadamente o acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais, entre outros. O processo é enviado ao Ministério Público para avaliação. Este pode aprovar o acordo sobre as responsabilidades parentais, se considerar que o mesmo é justo, ou rejeitar se achar que o acordo não protege adequadamente os envolvidos, dizendo quais são as alterações necessárias e avisando o casal para que apresente um novo acordo ou corrija o mesmo. Antes de se iniciar o processo de divórcio, a conservatória do registo civil ou o tribunal informam o casal dos objetivos do sistema de mediação familiar. Este é um sistema promovido pelo Ministério da Justiça, que tem como objetivo proporcionar aos cidadãos a mediação para a resolução das suas eventuais divergências e conflitos familiares, nomeadamente litígios em caso de divórcio ou separação.

Embora ninguém tenha a fórmula mágica de um casamento perfeito, nem exista um manual que nos ensine a lidar com os desafios que ele nos traz, podemos sempre fazer um bom divórcio e vivermos felizes para sempre.

Por Glória Silva, Solicitadora