"Depois de Pedrógão, nada pode ficar como antes", alguém disse.
Acontece, que, mais uma vez, mesmo depois de se ter alterado a lei e se ter reforçado a sensibilização e fiscalização, continuam a existir tragédias semelhantes.
Proteger as pessoas é primordial, contudo a ocorrência dos fogos rurais, em consequência da falta de utilização racional do território por parte dos proprietários, continua a existir.
É certo que a atual matriz rural impede uma gestão florestal sustentável, pelo que o regime sucessório devia ser revisto para que a partilha de heranças se realize no máximo em dois ou três anos.
Uma herança indivisa significa que o património deixado por uma pessoa falecida não é imediatamente partilhado pelos herdeiros. Podem, inclusivamente, as partes convencionar a indivisão durante um prazo que não exceda os cinco anos, prazo que pode ser renovado. O que acontece, na realidade, é que há heranças que ficam eternamente indivisas e a lei que exige a limpeza dos terrenos não está a ser cumprida, porque o que é de todos não é de ninguém quando é para assumir despesas e responsabilidades.
É certo que não há garantias de que, mesmo que se cumpra a lei, se possam evitar situações de incêndios como as do passado. Mas sabemos que além do espaço rural, a revisão do regime sucessório permitiria acabar também com uma série de prédios que estão em ruínas e que não se conseguem recuperar porque os herdeiros não se entendem.
Temos hoje uma ferramenta importante como o Cadastro Predial, que permite o conhecimento da localização dos prédios rústicos, da sua configuração geométrica, área e confrontações.
A inscrição dos terrenos nas Finanças não é suficiente para garantir a proteção dos direitos de propriedade. Assim, quem possuir propriedades ainda não registadas ou cuja informação não se encontre atualizada na Conservatória, pode aproveitar para resolver, de forma gratuita, essa situação através dos procedimentos especiais de registo.
No caso da propriedade se encontrar devidamente registada na Conservatória, deve identificá-la no BUPi (Balcão Único do Prédio), para que não haja dúvidas sobre a sua localização e limites. A identificação georreferenciada da sua propriedade será averbada ao seu registo.
O BUPi pode ajudar a prevenir e combater incêndios ao registar a área florestal dos municípios. Em cinco anos, este projeto passou de 10 para 140 concelhos e já abrange mais de 37 mil quilómetros quadrados.
O BUPi permite ainda aos bombeiros entender melhor as zonas de ação em caso de incêndio e será, no futuro, um grande aliado na prevenção dos mesmos.
Ao proteger o que é seu, protegerá o que é de todos. Em caso de dúvidas, fale com o seu Solicitador.
Glória Silva, Solicitadora