gloria silva
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Artigo da solicitadora Glória Silva.

O mercado de arrendamento está em coma profundo. Quanto maior a oferta, mais se regula a procura e os preços descem para valores mais equilibrados, que é exatamente o que não está a acontecer.

A falta da oferta fez subir o valor das rendas e temos hoje novos arrendamentos de T2 e T3 a 1000 euros ou até 2000 euros por mês nas cidades do Porto e Lisboa. Valores incomportáveis para o comum português. Há quem afirme que se devem obrigar os proprietários a arrendar.

E o que dizem os proprietários? Serão agora os proprietários os salvadores das muitas famílias que vivem em situação carenciada e que não têm acesso a habitação condigna? É urgente, sim, reforçar a habitação acessível para jovens e famílias da classe média, mas deve ser prioritário reforçar a oferta estatal para dar resposta às famílias e evitar a criação de um regime de “arrendamento compulsivo”.

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) trouxe uma mudança substancial ao regime do arrendamento, nomeadamente pela extinção da renovação obrigatória, a criação de um procedimento especial de despejo e o regime de atualização das rendas, embora também tenha sido estabelecido um regime transitório mais benéfico para os contratos celebrados antes de 1990 e entre 1990 e 2006. ​ 

Por culpa da inoperância de vários governos, passou-se do oito para o oitenta no mercado de arrendamento. Algumas condições impostas pela Troika também atrasaram a aplicação de legislação e é urgente concluir a atualização das rendas antigas para diminuir disparidades. Conforme não podemos aceitar rendas de 1000 euros, também não podemos aceitar rendas de 25 euros. 

As regras do arrendamento urbano para fins habitacionais não se encontram totalmente na disponibilidade das partes, dispondo a legislação portuguesa, de forma imperativa, sobre várias temáticas do contrato de arrendamento. 

Mas não pode ser imperativo obrigar o proprietário ao arrendamento. Sabemos que a realidade socioeconómica do país não vai acompanhar os aumentos das rendas. Em vez de se seguir a ideia da “obrigação”, é imperativo na solução do problema envolver o Estado e entidades estatais e aumentar a oferta pública de arrendamento.

Assim, a solução para o problema do Arrendamento Urbano será a de um grande compromisso entre Estado, Senhorios/Proprietários e Inquilinos, e não uma mão de ferro entre todos. É urgente a estabilização do regime do arrendamento para voltar a trazer confiança ao mercado.

Não podem pois ser “medidas compulsivas”, ou “arrendamentos obrigatórios” a solução, constituindo não só um ataque à propriedade privada como também um duro golpe a um estado de direito.