A nova lei dos solos visa aumentar a oferta de habitação, promovendo a reclassificação de terrenos rústicos para urbanos. Será, no futuro, possível construir em terrenos que antes eram destinados exclusivamente a atividades agrícolas ou florestais?
A nova lei irá permitir a reclassificação de terrenos rústicos para urbanos, desbloqueando áreas para construção de habitações, especialmente em zonas com elevada procura habitacional. A nova lei incentiva que uma parte dos terrenos reclassificados seja destinada à construção de habitações a custos controlados ou de habitação pública, com o objetivo de mitigar a crise habitacional em Portugal.
As câmaras municipais terão um papel central na aprovação de projetos e na reclassificação de terrenos. Cada município poderá determinar, de acordo com os seus planos diretores municipais (PDM), quais terrenos poderão ser convertidos para uso urbano.
A nova lei impõe critérios relacionados com a sustentabilidade e com a proteção ambiental para que não aconteça um desenvolvimento urbano descontrolado. Os projetos deverão demonstrar ter infraestruturas e viabilidade técnica para serem aprovados. Assim, o terreno deverá ser reclassificado como urbano e a reclassificação terá, obrigatoriamente, de ser aprovada pelo município de acordo com o PDM e a viabilidade do projeto.
Em terrenos rústicos, antes da reclassificação, a construção só é permitida para finalidades específicas, como habitação associada a atividades agrícolas ou florestais, turismo rural ou projetos de interesse público.
Em terrenos situados em zonas protegidas, como áreas de reserva agrícola nacional (RAN) ou reserva ecológica nacional (REN), enfrentam restrições adicionais e são, em muitos casos, inaptos para construção, mesmo com reclassificação.
Qualquer projeto de construção deve respeitar normas de impacto ambiental. É necessário assegurar que a obra não compromete o equilíbrio ecológico da área. A primeira coisa a fazer para construir num terreno rústico é consultar o PDM local e verificar se o seu terreno está numa área prevista para possível reclassificação. O PDM define o uso permitido do solo em cada zona do município. A seguir, deve contactar o município e solicitar informações sobre a viabilidade de reclassificação do terreno. Logo após saber da viabilidade, deve apresentar um projeto que justifique o pedido, elaborando um projeto de construção que esteja alinhado com os requisitos legais e urbanísticos.
Só depois de garantir que cumpre os requisitos legais e verificar que o terreno tem acesso a infraestruturas essenciais, como redes de água, saneamento e eletricidade, pois estas são condições básicas para aprovação do projeto, é que deve avançar com a concretização do mesmo.
Se tem um terreno rústico e pretende construir, contacte um solicitador!
É fundamental conhecer as normas do seu município, avaliar a viabilidade de reclassificação e cumprir os requisitos técnicos e legais.
Artigo de opinião de Glória Silva, solicitadora