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Município de Paredes terá de delegar competências para junta de Gandra continuar a distribuir água

Redação

A Junta de Freguesia de Gandra, Paredes, emitiu uma nota de imprensa em que esclarece a situação das Águas Vivas na freguesia.

As Águas Vivas e as infraestruturas são "património da freguesia de Gandra e assim permanecerão", refere a junta de freguesia e que, por isso, o sistema de abastecimento público de água "continuará a ser gerido pela junta".

No entanto, a Junta de Freguesia de Gandra "tem operado sem a devida competência", já que segundo a lei, em Portugal, "a competência de distribuir água ao domicílio é dos municípios, segundo o previsto no Regime Jurídico das Autarquias Locais (lei 75/2013)".

Assim, segundo comunicado de imprensa, em 2021 a Câmara Municipal de Paredes era governada pelo Partido Social-Democrata que concessionou "durante 35 anos, a competência de distribuir água ao domicílio em todo o concelho à empresa VEOLIA (atual BE WATER)". Entretanto, em 2021, o município governado pelo Partido Socialista, "resgatou" à empresa privada mencionada em cima "a competência de distribuir água ao domicílio, a troco de uma indemnização de 21M€, passando a ser novamente competente para realizar este serviço, através dos Serviços Municipais de Água e Saneamento (SMAS)".

No entanto, há mais de três décadas que a distribuição de água ao domicílio tem sido realizada pela Junta de Freguesia de Gandra, contudo a freguesia "não tem competência para o fazer, razão que originou, entre outras, o litígio da câmara com a concessionária".

A partir de 2020, a "Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) deixa de reconhecer as cooperativas como subsistemas, passando a ser a Câmara Municipal de Paredes a Entidade Gestora, passando a referenciar as zonas de atuação das cooperativas como zonas de abastecimento, omitindo o termo cooperativa nos Planos de Controle e Qualidade da Água (PCQA) que a Entidade gestora publica trimestralmente", acrescenta o comunicado.

A junta de Gandra refere que "tem conhecimento desta situação, pelo menos, desde 2018, como comprovam as declarações constantes na ata da reunião ordinária da Assembleia de Freguesia, de 29 de setembro de 2018, onde o presidente da Junta de então, Paulo Ranito, afirmou que a ERSAR deixou de receber amostras há 1 ano pois não reconhece a junta de freguesia como entidade legítima, acrescentando que é necessário um protocolo".

Desta forma, para que a junta de Gandra possa continuar a distribuir água é necessário, segundo nota de imprensa, "existir uma delegação de competências da Câmara Municipal de Paredes na Junta de Freguesia de Gandra, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Delegação de competências nos órgãos das freguesias)".

Para que a junta possa continuar a operar a distribuição de água, terá de existir uma delegação de competências da Câmara Municipal de Paredes para a Junta de Freguesia de Gandra, que "irá acontecer quando os SMAS entrarem em funcionamento".