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MP acusa 12 arguidos em exploração ilícita de apostas desportivas em cafés do Norte

Redação

O Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª Secção) acusou, esta terça-feira, dia 25 de outubro, 12 arguidos (10 pessoas singulares e duas sociedades) imputando a todos a prática, em coautoria, de um crime de associação criminosa e de um crime exploração ilícita de apostas desportivas à cota de base territorial.

Além disso, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto referiu em comunicado que foi imputado ao principal arguido e às sociedades por este geridas, um crime de exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar, oito crimes de fraude fiscal qualificada, um crime de branqueamento, um crime de corrupção ativa e um crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário. Foi atribuído ainda a seis arguidos um crime de exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar, sendo que a um deles também um crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário e a outro arguido, militar da GNR, um crime de corrupção passiva e um crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário.

Segundo a indiciação, entre o ano de 2016 e até 2019 (data da detenção), o principal arguido, detentor de duas sociedades dedicadas à compra e venda de veículos automóveis em Vila do Conde, "concebeu e executou um plano para a exploração lucrativa de jogos de apostas desportivas à cota de base territorial, jogos do tipo slot machine e jogos de roleta eletrónica, que adquiria na Alemanha, tendo-o feito em, pelo menos, 22 estabelecimentos comerciais (cafés/restauração) na área de Santo Tirso, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Braga, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Esposende, Amarante, Lousada e Maia".

Através das sociedades que geria, "organizou e liderou uma estrutura humana e logística visando a aquisição e exploração de sites de jogos de apostas desportivas, jogos do tipo slot machine e jogos de roleta eletrónica". 

Para tal, "contou com a colaboração dos demais arguidos (quatro dos quais que integrou como trabalhadores das referidas sociedades) que, a troco de quantias pecuniárias assentes em quantias de dinheiro ou comissões sobre os proveitos, assumiram diferentes funções".

Além disso, o principal arguido "contou também com a colaboração de um dos arguidos, militar da GNR que, a troco de recompensas patrimoniais, fornecia informação sobre operações policiais de fiscalização a locais onde era desenvolvida a atividade criminosa, para que os exploradores dos vários estabelecimentos de café/restauração, onde se encontravam os dispositivos eletrónicos destinados às apostas desportivas da organização, escondessem aqueles dispositivos, assim subtraindo-se à ação da justiça e continuassem a desempenhar aquela atividade ilícita". 

Para "aliciar e convencer" os exploradores dos estabelecimentos comerciais a aderir à atividade criminosa, o principal arguido, por si ou através dos demais arguidos, "disponibilizava-lhes 25% dos proveitos da exploração dos jogos e, ainda, assistência jurídica, quando estes eram alvo de fiscalização por alguma força policial". No entanto, "exigia-lhes juros pelos atrasos nas entregas de dinheiro e ameaçava fechar as contas de todos os estabelecimentos comerciais explorados por determinado colaborador, caso necessitasse de pressionar alguma entrega de dinheiro (a responsabilidade criminal destes indivíduos é apreciada em inquéritos autónomos)".

Fruto desta atividade criminosa, os arguidos obtiveram ganhos no valor de 3.749.067,45 euros, indica ainda o comunicado.

Paralelamente a esta atividade criminosa, o principal arguido, através das sociedades comerciais que geria, "dedicou-se fraudulentamente à revenda de veículos automóveis importados, através de um esquema de sonegação do IVA ao Estado que passou por (i) falsear os requisitos formais exigidos pelo Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades, também designado de "regime da margem de lucro"; (ii) adulterar a forma de cálculo do IVA; (iii) fazer constar da fatura, e declarar um valor inferior ao preço efetivamente cobrado; (iv) ou, ocultar na totalidade os valores recebidos pelo preço de venda de alguns veículos". 

Este arguido conseguiu, através das sociedades que geria, "subtrair aos cofres do Estado IVA, entre os anos de 2017, 2018 e 2019, no valor global de 885.783,60 euros".

O Ministério Público requereu o perdimento a favor do Estado dos proveitos do crime, no valor global de 4.634.851,05 euros e a condenação dos arguidos no pagamento desse valor. Requereu ainda, em nome da Fazenda Pública, a condenação do principal arguido e das sociedades por si geridas no pagamento do pedido de indemnização civil no valor dos tributos que sonegou ao Estado e requereu também a perda a favor do Estado do valor total de 3.579.846,82 euros, "correspondendo a valor do património incongruente apurado na posse de seis dos arguidos".