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Máscaras passam a obrigatórias apenas nos transportes públicos, lares e serviços de saúde

Redação

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, dia 21 de abril, a limitação da obrigatoriedade do uso de máscaras.

Atendendo à "evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal", o Governo decidiu a limitação da obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE).

Além disso, deixa de ser obrigatório o preenchimento do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form) pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental.

O acesso às estruturas residenciais e as visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde também deixam de exigir a apresentação do Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela Direção-Geral da Saúde e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, "sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade".

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, "deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS".

Foi aprovada ainda a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 5 de maio.

Relativamente à entrada em vigor, segundo Mariana Vieira da Silva, ministra de Estado e da Presidência, esta sexta-feira, dia 22 de abril, vai ser publicada a resolução do Conselho de Ministros e, "portanto, no dia seguinte da sua publicação, entram em vigor estas medidas". Contudo, ressalva que "existem também aqui alterações a um decreto-lei e aí a dimensão da promulgação" vai depender do Presidente da República.