Durante a Assembleia da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, realizada a 23 de fevereiro, a vereadora com o pelouro da Ação Social e Saúde, Clara Marques, esclareceu em que moldes vai funcionar o serviço de teleassistência, designado de Marco Assiste.
Este serviço tem como objetivo principal ser “uma resposta imediata à pessoa em situações de emergência de saúde, segurança ou solidão, contribuindo para um maior acompanhamento, prevenção e monotorização de sinais de alerta/perigo dos beneficiários”.
Numa situação de emergência, os utilizadores poderão contactar uma central de atendimento, através de “um botão de emergência aliado a um telefone de alta voz que ativa os mecanismos necessários para partilhar a dificuldade apresentada e a localização”. Neste sentido, será feita uma “avaliação imediata da dificuldade apresentada e a ativação da resposta que visa garantir o pronto-auxílio”.
O sistema Marco Assiste é destinado “a pessoas residentes no concelho que se encontram mais expostas ao isolamento social. Destina-se a apoiar munícipes com idade igual ou superior a 65 anos, que vivam sozinhas ou estejam em situação de isolamento demográfico-social; tenham algum grau de dependência e incapacidade comprovada, mediante relatório médico ou informação pelas forças de segurança; integrem agregados em situação económica desfavorecida, designadamente em que o rendimento do agregado familiar mensal seja igual ou inferior a 0.5 do indexante dos apoios sociais; a quem tenha sido atribuído o estatuto de vítima, mediante avaliação e parecer da estrutura de atendimento à vítima de violência doméstica; ou que possuam idade inferior a 65 anos, mas se encontrem noutras situações de vulnerabilidade social, física ou psicológica que justifique a atribuição do serviço, devendo ser sinalizado para o efeito pelas entidades competentes; e que, independentemente da condição económica, se encontra numa situação de vulnerabilidade social acrescida, suscetível de colocar em causa a sua segurança, por ausência de suportes informais e reduzido o grau de autonomia mediante sinalização para o efeito pelas entidades competentes”.
O sistema de comunicação “rápido e seguro” é disponibilizado e instalado pelo município na residência do beneficiário e está disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano.