queimas e queimadas
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Face às condições meteorológicas que se têm sentido, já é possível realizar queimas de sobrantes, resultantes da atividade florestal, da agricultura, jardinagem, entre outras, no entanto é preciso seguir algumas regras e recomendações.

O coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil do Marco de Canaveses, Bruno Monteiro, deixou algumas indicações:

  • Antes de realizar a queima é obrigatório fazer um registo na plataforma do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, onde indicará o dia e local quando será efetuada, sem este registo todas as queimas são consideradas ilegais e estão sujeitas a uma coima avultada. Caso necessite pode pedir ajuda à câmara municipal ou junta de freguesia;
  • Posteriormente, tem de aguardar a autorização, que chegará através de mensagem de telemóvel. No entanto, independentemente da autorização, em dias de risco elevado ou máximo ou em dias de muito vento é proibido fazer essa queima ou queimada, ou seja, a autorização perde validade nestas condições;
  • O amontoado a queimar deve ter uma faixa limpa em volta, estando afastado de habitações ou anexos, pastos, matos e árvores. A faixa deve ser umedecida e deve ter, durante a queima ou queimada, reservatório de água junto de si ou uma mangueira com ligação a uma torneira;
  • É recomendado que esteja acompanhado e que tenha um meio de alerta para as autoridades;
  • A queima deve ser feita em montes de pequena dimensão e no final certificar-se de que o fogo esteja completamente apagado, analisando pequenas chamas ou fumo, caso note esta situação molhe-as com água de forma abundante;
  • Ligue o 112, no caso da Queima se descontrolar.

O registo na plataforma do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas deve ser efetuado através do seguinte link.

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